Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036254-32.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CELIO SUARTE PASSOS
ADVOGADO(A): ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB TO002291)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do Estado do Tocantins, na qual a parte autora pleiteia a correção monetária sobre o valor nominal pago administrativamente, no importe atualizado de R$ 51.049,30 (cinquenta e um mil quarenta e nove reais e trinta centavos).
Todavia, s.m.j., não juntou no evento 35, memória de cálculo compatível com o valor da causa indicado na petição, de modo a permitir a verificação do valor postulado.
Tal ausência compromete a certeza e a liquidez do pedido, dificulta a adequada aferição do proveito econômico pretendido, a adequada fixação do valor da causa segundo o disposto nos arts. 319, inciso V, e 292, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa (devido processo legal).im
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de:
a) apresentar uma única memória de cálculo compatível com o valor indicado;
b) adequar, se necessário, o valor da causa ao efetivo proveito econômico perseguido, considerado o período delimitado;
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se