Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000927-56.2016.8.27.2724/TO
REQUERENTE: MARIA AQUINO LIMA (Espólio)
ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018)
ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B)
REQUERENTE: TEREZINHA FERNANDES LIMA DA SILVA (Representante)
ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018)
ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B)
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)
DESPACHO/DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação acostada ao evento 151. A parte autora alega que o processo em questão não caberia no rol da IRDR N. 0010329-83.2019.8.27.0000 e que por essa razão requer o levantamento da suspensão.
Inicialmente, o processo não se encontra suspenso em razão da referida IRDR, mas sim do falecimento da parte autora, como consta no evento 123 (evento 123, DECDESPA1).
Foi mantida a suspensão com a finalidade de que fosse apresentado o rol completo de herdeiros que manifestaram interesse na habilitação, além da apresentação das procurações assinadas das herdeiras ELIANE FERNANDES DE AQUINO e TEREZINHA FERNANDES LIMA DA SILVA, nesse sentido o patrono foi intimado a cumprir as determinações do evento 141, DECDESPA1.
Por fim,
a) MATENHO a suspenção do processo, a fim de possibilitar a regularização da representação processual.
b) INTIME-SE o patrono da causa, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a relação completa dos demais herdeiros, com suas respectivas qualificações e endereços, para possibilitar a devida comunicação e eventual manifestação de interesse na habilitação, bem como, apresente instrumento de procuração das herdeiras em espeque.
c) Após, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc.