Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000731-61.2013.8.27.2738/TO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a penhora on line e, de consequência, proceda o servidor responsável ao bloqueio dos valores nas contas bancárias de titularidade do(s) executado(s), por meio do sistema SisbaJud na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
Para tanto:
1. considerando que a realização de consulta ao aludido sistema constitui ato sujeito a custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais), mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato. Ainda, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito no mesmo prazo.
2. Após a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se à consulta solicitada.
3. Aguarde - se a resposta à requisição de bloqueio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido o prazo estipulado, suficiente para evidenciar o sucesso ou o fracasso da diligência, proceda-se na forma abaixo descrita, de acordo com o resultado apurado:
4. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, PROCEDA a imediata liberação do quantum excedente, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro horas) (art. 854, § 1º, CPC/15).
5. Em caso de bloqueio de valores irrisórios, autorizo, desde logo, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante ao credor, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC/15).
7. Transcorrido in albis o prazo assinalado na alínea retro, de pronto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SisbaJud, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC/15).
8. Não sendo localizados valores passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito de modo a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema e-PROC.
JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
Juiz de Direito