Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000772-36.2010.8.27.2737/TO
AUTOR: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ COELHO (OAB TO000006)
RÉU: MERIDIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658)
RÉU: MARCO AURÉLIO AGUIAR DE FARIAS
ADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial promovido por BANCO SISTEMA S.A em face de MERIDIONAL ENGENHARIA LTDA e JAYME FLORENTINO DE FARIAS.
A exequente em evento 196 manifesta pela suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Restou determinada a suspensão até o dia 02/05/2026, data do vencimento da última parcela, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
No evento 205 comparece a parte exequente informando a quitação do acordo e requerendo a extinção e arquivamento da ação.
FUNDAMENTAÇÃO
É o relatório. Decido.
No caso em questão, ocorreu o pagamento integral do débito conforme comprovado pelo documento juntado aos autos. Em virtude dessa quitação, necessário se faz a extinção do processo.
A matéria é atinente à especificidade do processo de execução de título judicial, hoje mera fase de cumprimento de sentença, onde satisfazendo inteiramente o crédito é causa de extinção da obrigação.
A questão aborda a especificidade do processo de execução de título judicial. Nesse contexto, o pagamento integral do crédito é uma causa de extinção da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito