Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0036552-92.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JONATAN DOUGLAS MATTER PIESANTI
ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094)
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL - MOVCAR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788)
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DO BONFIM SOUZA
ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Embora tenha determinado, no evento 112, a expedição de alvará em favor da parte credora JONATAN DOUGLAS MATTER PIESANTI, verifico a existência de créditos trabalhistas em favor de MARIA APARECIDA DO BONFIM SOUZA, os quais possuem preferência absoluta sobre quaisquer outros créditos, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais.
A natureza alimentar e superprivilegiada do crédito trabalhista impõe sua quitação prioritária em concurso de credores, prevalecendo sobre verbas quirografárias comuns, como danos materiais (R$ 40.000,00), danos morais (R$ 10.000,00) e honorários advocatícios.
Por isso, REVOGO a decisão de liberação do alvará proferida no evento 112, determinando a reserva integral dos valores depositados em favor da credora nos autos trabalhistas de MARIA APARECIDA DO BONFIM SOUZA.
Ante o exposto, DETERMINO:
INTIME-SE a terceira interessada MARIA APARECIDA DO BONFIM SOUZA, para, em 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do crédito trabalhista;
INTIME-SE a parte credora nestes autos para manifestação em igual prazo.
Após, venham conclusos para análise e eventual expedição de alvará.
Cumpra-se.
Palmas, 11/05/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição