Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 5000262-63.2012.8.27.2701/TO AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES (OAB TO001374)
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS (OAB TO001969)
AUTOR: DELCI LUCIO XAVIER
ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES (OAB TO001374)
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS (OAB TO001969)
RÉU: SIEGFRIED JANZEN
ADVOGADO(A): AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO (OAB GO051052)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE DELCI LUCIO XAVIER, que passa a integrar o polo ativo da demanda, representado por sua inventariante, MARLY ROSA SOUSA LÚCIO; b) DETERMINO a intimação pessoal do réu SIEGFRIED JANZEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia; c) DEFIRO o pedido de evento 195 para que o nome do assistente litisconsorcial JOSE VICENTE SOBRINHO seja incluído na autuação do processo; d) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito JOSE RAIMUNDO NAPP (evento 323), no valor de R$ 6.826,35 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. RETIFICAR a autuação do processo para: 1.1. Substituir o autor DELCI LUCIO XAVIER pelo seu espólio, representado pela inventariante MARLY ROSA SOUSA LÚCIO, e cadastrar seu novo procurador, UBIRATAN DA SILVA GUEDES (OAB/MT 4668); 1.2. Excluir os advogados anteriormente constituídos pelo autor falecido; 1.3. Incluir na autuação o nome do assistente litisconsorcial passivo, JOSE VICENTE SOBRINHO. 2. EXPEDIR carta com aviso de recebimento para intimação pessoal do réu SIEGFRIED JANZEN, no endereço constante dos autos, para que cumpra a determinação do item ?b? do dispositivo; 3. INTIMAR a Fazenda Pública do Estado do Tocantins para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o depósito judicial do valor dos honorários periciais homologados, sob pena de penhora via SISBAJUD; 4. Comprovado o depósito, INTIMAR o perito JOSE RAIMUNDO NAPP para dar início aos trabalhos periciais, conforme a decisão de evento 201; 5. EXPEDIR o alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito, para dar início ao trabalho, conforme artigo 465, § 4º, do CPC; 6. CUMPRIR as demais determinações da decisão de evento 201 quanto ao prazo para entrega do laudo e manifestação das partes.