Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001485-19.2025.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): RAMAIELLE ROMAO OLIVEIRA (OAB GO064404)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente por meio da qual, diante do insucesso na citação da parte executada, requer a expedição de ofício/alvará para autorizar a realização de diligências junto a "empresas privadas" para localização de novo endereço.
Indefiro o pedido.
O requerimento formulado é genérico e não especifica quais empresas ou sistemas de informação pretende diligenciar, transferindo ao Poder Judiciário um ônus investigativo que, a princípio, compete à parte interessada. A expedição de ofícios a um número indeterminado de entidades privadas, sem qualquer indício concreto de que possuam a informação desejada, viola os princípios da celeridade e da economia processual.
Nos termos do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe ao autor diligenciar para obter as informações de qualificação do réu. Esgotadas as diligências ao alcance da parte, é possível requerer ao juízo a utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), o que já foi realizado nos autos e restou infrutífero.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado e válido da parte executada para a efetivação da citação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data registrada no sistema.