Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015154-61.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)
EXECUTADO: THIAGO ALVES MIRANDA
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE PALACIOS (OAB TO01139B)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA., em desfavor de THIAGO ALVES MIRANDA e THIAGO ALVES MIRANDA LTDA, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 72.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram o acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva da ação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.