Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007723-68.2026.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: AUDIT & TAX GESTAO TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO(A): UZIEL GOMES DE SOUSA (OAB TO013499)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por AUDIT & TAX GESTAO TRIBUTARIA LTDA em face de BEVILACQUA ELETROTECNICA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento contratual anexado no evento 1, anexo 3, estabelece, em sua Cláusula IX, que os honorários devidos correspondem ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores efetivamente recuperados em favor da contratante.
Contudo, para o ajuizamento da presente ação, o título deve ser dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil.
Na espécie, a liquidez do título não se encontra demonstrada de plano, uma vez que o valor da obrigação depende da comprovação do êxito na recuperação dos créditos tributários mencionados no objeto contratual.
Assim, determino intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e:
a) Juntar nos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica AUDIT & TAX GESTAO TRIBUTARIA LTDA. e documentos pessoais de seus representantes legais;
b) Juntar nos autos comprovante de endereço atualizado;
c) Justificar a liquidez do título, demonstrando o implemento da condição contratual que deu origem à sua remuneração, conforme cláusula IX, do Contrato;
d) Anexar aos autos a documentação comprobatória da efetiva recuperação dos créditos tributários em favor da parte executada;
e) Apresentar memória de cálculo detalhada e atualizada do débito, que demonstre, de forma clara e aritmética, como o valor executado foi obtido a partir do montante recuperado, em estrita conformidade com a cláusula IX do contrato.
Cumprida a providência ou esgotado o prazo, conclusos.
Araguaína, 7 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular