Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004061-79.2020.8.27.2715/TO
REQUERENTE: VALDI FERREIRA DOS ANJOS (Espólio)
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
REQUERENTE: MARIA DORTA DOS ANJOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
REQUERENTE: JOSE VALTERLAN DORTA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
REQUERENTE: KLEIBSON DORTA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
REQUERENTE: NADIA DORTA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
REQUERENTE: MARILDA DORTA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que os sucessores da parte exequente já foram devidamente habilitados nos autos, cessando, assim, a causa que ensejou a suspensão do feito, DETERMINO o LEVANTO a suspensão anteriormente determinada.
2. Outrossim, considerando a prévia determinação de expedição da ROPV, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
4. Cumpra-se.
5. Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc.