Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024540-86.2021.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: MANOEL CHAVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): WESLEY OLIVEIRA CUNHA (OAB TO011007)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, formulado pelo executado MANOEL CHAVES DE ALMEIDA no evento 226, tendo em vista que o bloqueio constante sobre a conta informada não provém deste processo, conforme certidão da CPE no evento 231.
Defiro o pedido de desvinculação da Defensoria Pública (evento 258).
Cite-se o executado executado ADJAIME RIBEIRO DE SOUSA, via mandado, no endereço do evento 233.
Quanto ao veículo penhorado, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar seu valor de mercado, juntando nos autos comprovante da tabela FIPE, bem como para informar se pretende a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou via hasta pública.
Intimem-se.
Araguaína, 7 de maio de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular