Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0050148-75.2025.8.27.2729/TO
INVESTIGADO: ANDRÉIA PELIZARI LABANCA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 43, a defesa da investigada informou ter cumprido todas as obrigações impostas no acordo de não persecução penal.
Instado, o Ministério Público requereu que o juízo responsável pela execução do acordo se manifeste sobre o seu cumprimento integral.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos.
Pois bem.
Diante do exposto, determino que seja requisitada informação ao juízo responsável pela execução do acordo, para que informe sobre o integral cumprimento.
Com a resposta, intime-se o Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
Local e data certificados pelo sistema.