Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001569-58.2018.8.27.2724/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/231, o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. (99.1), em atendimento ao despachho do evento 95.1 e as informações do evento 98.1.
Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com serviços postais, a efetivação de atos constritivos e/ou a utilização dos sistemas judiciais
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
1. Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando:I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;II - houver autorização judicial;III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV).