Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010508-07.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: KLEBER HENRIQUE RODRIGUES BARREIRA
ADVOGADO(A): NORTON RUBENS RODRIGUES BARREIRA (OAB TO008571)
DESPACHO/DECISÃO
De início, promova-se a substituição do representante legal do executado na capa dos autos.
O devedor atravessou petição alegando nulidade da citação, cumulado com pedido de tutela e informando, inclusive, que ingressou com inquérito policial para investigar suposto estelionato.
A alegação de nulidade de título se trata de matéria de ordem pública, motivo pelo qual acolho a manifestação como exceção de pré executividade.
Antes de dar prosseguinmento ao evento 146, DECDESPA1, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição apresentada pelo executado.
Em igual prazo, o executado deve informar nos autos o número do processo referente ao Inquérito Policial instaurado.
Com as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.