Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0038153-80.2016.8.27.2729/TO
RÉU: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉZAR TENÓRIO MOURA (OAB PE031572)
RÉU: FRANCISCO DE JESUS PENHA
ADVOGADO(A): MARIE EDUARDA BARBOSA MATOS (OAB PE041346)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual no evento 168, informando o falecimento do executado Sebastião Lira de Morais, conforme consulta de situação cadastral do CPF, e requerendo o redirecionamento da execução fiscal ao respectivo espólio.
Consta, ainda, pedido formulado no evento 157, por meio do qual a exequente requer a designação de leilão do imóvel penhorado sob matrícula nº 99.752.
Decido.
Nos termos do art. 131, inciso III, do Código Tributário Nacional, o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
No caso concreto, verifica-se que Sebastião Lira de Morais figura como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa que instrui a presente execução fiscal.
Assim, sobrevindo o falecimento do executado no curso da demanda, o feito deve prosseguir em face do respectivo espólio.
Ademais, nos termos do art. 1.797, inciso I, do Código Civil, até o compromisso do inventariante, a administração provisória da herança compete ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 168 para determinar o redirecionamento da presente execução fiscal ao ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LIRA DE MORAIS.
Cite-se o espólio, na pessoa da administradora provisória MARIA MUNIZ DE MORAIS, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado pela exequente no evento 168.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de designação de leilão formulado no evento 157, diante da necessidade de regularização do polo passivo da execução, com a citação do espólio do executado Sebastião Lira de Morais.
Após o cumprimento da presente decisão, voltem os autos conclusos para reapreciação do pedido expropriatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.