Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004978-57.2019.8.27.2740/TO
REQUERIDO: DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a efetivação da decisão judicial transitada em julgado (sentença - evento 27) que reconheceu a renúncia de propriedade do veículo, desvinculou o nome da parte autora do bem e determinou a retirada de débitos posteriores à citação (02/01/2020), "independentemente dos trâmites burocráticos".
A Fazenda Pública, em sua manifestação (evento 107), informou que procedeu à averbação da renúncia de propriedade no prontuário do veículo e cessou a cobrança de débitos a partir da data determinada. Contudo, alegou a impossibilidade de realizar a "baixa definitiva" do veículo no sistema RENAVAM, que exigiria a indicação de um novo proprietário para a exclusão do registro, e aduziu que tal medida criaria um "limbo" administrativo para o veículo.
A parte exequente, em sua última petição (evento 114), requereu expressamente a baixa definitiva do registro do veículo no sistema RENAVAM, pugnando por sua adoção como medida excepcional, a fim de que a decisão judicial seja integralmente cumprida e a situação de "limbo" jurídico-administrativo seja resolvida.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito proferida no evento 27, transitou em julgado. Portanto, adquiriu força de coisa julgada material, que deverá ser cumprida.
Nada obstante, considerando as dificuldades administrativas alegadas pela parte executada em realizar a "baixa definitiva" nos termos usuais, e visando à efetividade da decisão judicial sem prejuízo do sistema de registro de veículos, determino que a serventia proceda ao bloqueio, via sistema RENAJUD, na modalidade circulação da motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ES, fabricação/modelo 2007/2007, cor branca, placa MWI-6087 e RENAVAM 00941078000, para fins de elucidação da posse e propriedade.
Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema.