Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000056-45.1996.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: CLOVIS DUARTE (Espólio)
ADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)
EXECUTADO: KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)
EXECUTADO: NELI DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO, na qualidade de inventariante do Espólio de CLOVIS DUARTE, noticiando o falecimento do executado e requerendo sua habilitação nos autos, com a consequente regularização do polo passivo.
Compulsando os autos, verifica-se que o falecimento do executado foi devidamente comprovado, bem como a nomeação da requerente como inventariante, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o pedido de habilitação, para que o ESPÓLIO DE CLOVIS DUARTE, representado por sua inventariante KELLEN RODRIGUES DUARTE QUERIDO, passe a figurar no polo passivo da presente execução.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda às anotações necessárias, com a devida retificação da autuação e capa dos autos.
No tocante ao ato de comunicação expedido no evento 203, assiste razão à peticionária. Em se tratando de hipótese de sucessão processual, não há que se falar em citação para apresentação de contestação, mas tão somente em intimação do espólio para que assuma o feito no estado em que se encontra.
Dessa forma, recebo o referido ato como mera intimação, afastando-se a determinação de apresentação de contestação, por inadequação ao rito executivo.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da presente habilitação e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito