Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002061-05.2026.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)
ADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418)
ADVOGADO(A): JOAO VITOR COELHO BRAGA (OAB TO013674)
DESPACHO/DECISÃO
Certifique a CPE a existência de outras ações em nome das partes no Poder Judiciário Tocantinense.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito:
i) informar todos os dados exigidos pelo inc. II do art. 319 c/c art. 798 do CPC, inclusive o número de telefone com aplicativo de mensagem e email da parte autora;
ii) comprovar que o título (evento 1 TIT_EXEC_EXTRAJUD2) preencher os requisitos exigidos no art. 783 do CPC;
iii) comprovar a notificação prévia do comprador inadimplente para constituição válida em mora, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.766/79;
iv) trazer planilha do débito atualizado, discriminada, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada (art. 798, I, b, e parágrafo único, do CPC);
v) certidão de matrícula do imóvel objeto do contrato, atualizada;
vi) adequar o valor da causa, de modo que corresponda ao proveito econômico pleiteado (parcelas vencidas e vincendas), nos termos do art. 292, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.