Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002134-74.2026.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, nos termos dos arts. 60/61 do Provimento n. 02/2023 TJTO, INTIME-SE, a parte exequente, para no prazo legal, comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprindo o comando acima e comprovado o pagamento das despesas processuais iniciais, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, suficientes a garanti-la (CPC, art. 829), e, concomitantemente, INTIME-A do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (CPC, arts. 914 e 915).
Decorrido o prazo de pagamento, PROCEDA o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 829, §1º). À oportunidade, INTIME-SE a parte executada da constrição, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 829 do CPC. Recaindo a penhora sobre bens imóveis e sendo casada a parte executada, INTIME-SE o cônjuge.
Caso não encontrado o devedor, DETERMINO que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem a garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, PROCURE a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos, a fim de que seja intimada; não a encontrando, CERTIFIQUE o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827) e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, tal verba sucumbencial será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Poderá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data de lançamento nos autos eletrônicos.