Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Termo Circunstanciado Nº 0018092-58.2025.8.27.2706/TO
AUTOR FATO: JOAO BATISTA DA COSTA PRIMO
ADVOGADO(A): JOAO MARCOS ANDRADE BATISTA (OAB GO045453)
ADVOGADO(A): MARCOS FERREIRA BATISTA (OAB GO027242)
SENTENÇA
Vistos e etc.
Que em 1 de setembro de 2025, foi autuado Termo Circunstanciado de Ocorrência, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no artigo 28, caput, da Lei de nº 11.343/06.
O autor do fato aceitou a proposta de transação penal em audiência (Evento de nº 55).
É o relatório.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando ao autor do fato JOAO BATISTA DA COSTA PRIMO a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º).
O autor do fato JOAO BATISTA DA COSTA PRIMO é aplicada uma pena consistente no pagamento da quantia de R$ 2.800,00, em cinco parcelas, vencíveis nos dias 19/06/2026, 19/07/2026, 19/08/2026, 19/09/2026 e 19/10/2026, ficando a critério do Juízo da Execução a destinação dos recursos. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”. O que foi aceito pelo autor do fato e seu advogado (Evento de nº 55).
O autor do fato deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até o dia 29/05/2026, para que lá receba as orientações de como proceder ao pagamento da quantia transacionada.
Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito