Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002609-65.2024.8.27.2724/TO
REQUERENTE: ANTONIO DOS REIS BARROS SOUZA
ADVOGADO(A): LUAN MATEUS ANTUNES CARMINATTI (OAB PR112634)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas fundada nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
No caso dos autos, a controvérsia instaurada não possui natureza eminentemente técnica-contábil, mas sim jurídica, consistente na forma de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, à luz dos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a ação de superendividamento não se destina à realização de auditoria contábil ampla ou revisão irrestrita de contratos bancários, mas sim à construção de um plano de pagamento viável, global e equilibrado, apto a conciliar os interesses do devedor e dos credores, preservando o mínimo existencial.
Após a tentativa conciliatória realizada no âmbito do CEJUSC, a qual restou infrutífera, impõe-se o regular prosseguimento do feito na fase judicial compulsória, nos termos do art. 104-B do CDC.
Para tanto, faz-se necessária a apresentação, pela parte autora, de plano de pagamento atualizado, detalhado e compatível com sua capacidade financeira, observando-se o prazo máximo legal de 05 (cinco) anos, bem como a preservação do mínimo existencial.
O plano deverá conter, de forma clara:
a) a relação atualizada de todos os credores;
b) os valores devidos individualmente;
c) a proposta de pagamento, com indicação de prazos, descontos eventualmente pretendidos e forma de adimplemento;
d) a demonstração da renda mensal e das despesas essenciais do(a) autor(a), a fim de aferição do mínimo existencial.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de pagamento nos termos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido ou prosseguimento do feito com os elementos já constantes dos autos.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.