Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025211-06.2022.8.27.2729/TO
AUTOR: ELETROMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ALVES MOURÃO (OAB TO013709)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em trâmite perante este Juizado Especial.
Verifica-se nos autos que, no curso da execução, foi determinada a tentativa de constrição de valores via SISBAJUD, a qual restou parcialmente efetivada.
Em razão do bloqueio realizado, foi designada audiência de conciliação, com a finalidade de oportunizar à parte executada, querendo, a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
A parte executada foi devidamente intimada, contudo, deixou de comparecer ao ato, sem apresentar justificativa idônea.
Constata-se que a audiência designada possui finalidade processual específica, vinculada à fase executiva e à eventual manifestação da parte executada quanto à constrição realizada, não havendo, neste momento, matéria pendente de julgamento.
Assim, reconheço a preclusão do direito de impugnar o bloqueio efetivado via SISBAJUD e determino o regular prosseguimento do feito.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Intimar a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.