Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004081-56.2019.8.27.2731/TO
REQUERENTE: ELZA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELZA VIEIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 80.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 89).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido de renúncia ao valor excedente da ROPV, desde já fica homologado.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.