Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0001208-80.2024.8.27.2740/TO
RÉU: D A B - MADEIRAS E EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL REIS DE SOUSA (OAB PA015356)
ATO ORDINATÓRIO
De Ordem do MM. Juiz de Direito do JECC e, no teor da Portaria 01/2016 Art. 1º, publicada no DJ nº 3787, pg 36/38, e do PROVIMENTO Nº 4/2024 - CGJUS/ASJCGJUS, que Instituiu o Manual de Procedimentos de Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins do Estado do Tocantins publicado no DJ nº 5655, páginas 52/66, constato que o Réu: D A B - MADEIRAS E EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA não vem cumprindo prestação pecuniária estabelecida em decisão de suspensão condicional do processo em evento 56, estando em débito com 3 parcelas finais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Desta feita, intime-se o Réu para pagamento das parcelas restantes. Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de retomada da marcha processual.
Tocantinópolis, 21 de maio de 2026.
Francisco Alves de Jesus
Chefe/Diretor do JECC