Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0003894-93.2015.8.27.2729/TO
REQUERIDO: JOAO JOSE DE SOUSA MILHOMEM LTDA
ADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Os exequentes comparecem no evento 135 e informam que o executado possui um contrato de arrendamento de imóvel e recebe mensalmente a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), cujo prazo de vigência vai até 2027.
Desse modo, requereu a penhora sobre os créditos do executado oriundo do contrato de arrendamento do imóvel de matrícula nº 6.735 com a expedição de carta precatória ao Juízo de Paraíso do Tocantins para que proceda à intimação dos arrendatários para que proceda ao deposito do valor neste Juízo a fim de saldar a presente dívida.
O pedido da exequente merece ser acolhido, uma vez que fez prova nos autos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Exploração Comercial da Cerâmica Santa Maria Ltda. (evento 135, ANEXO3) em que figura como partes o executado, bem como a Cessionária Cerâmica Santa Maria, representada pelos senhores Juvenal Jorge da Silva, Wagner Amâncio Pereira da Silva e Eliazar Jorgeda Silva.
A cláusula terceira do instrumento prevê o pagamento mensal, pelo arrendamento, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com prazo até 2027, cujo valor é quase suficiente para saldar a dívida existente e sendo perfeitamente possível que a penhora recaia sobre ela.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) DEFIRO o pedido de penhora sobre os créditos que o executado possui oriundo do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Exploração Comercial da Cerâmica Santa Maria Ltda. at
b) DEFIRO ainda o pedido para que seja expedida Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Paraíso do Tocantins para que proceda a intimação das pessoas de Juvenal Jorge da Silva, Wagner Amâncio Pereira da Silva e Eliazar Jorgeda Silva, nos endereços constantes no Instrumento (evento 135, ANEXO3) para que depositem neste Juízo os valores mensais devidos ao executado até o limite da dívida, às penas da lei.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.