Publicacao/Comunicacao
Despacho
Execução Fiscal Nº 0000061-05.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: AUTO POSTO FORMULA 1 LTDA.
RÉU: EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA
RÉU: MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 18253137
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Por determinação da Dra. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza Titular da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína/TO, faz saber a todos os interessados, que serão levados a LEILÃO os bens penhorados, na seguinte forma:
1º LEILÃO: dia 11 de junho de 2026, com início às 08h00min e término às 12h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26 de junho de 2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, pelo maior lance oferecido, exceto o preço vil (abaixo de 50% do valor da avaliação, art. 891 CPC). Obs.: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (online), por meio do sítio: www.leiloesbrasilto.com.br.
01 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0004897-89.2014.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: NORDESTE - COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, LEIDIANA PINHEIRO ALVES e PAULO CESAR BARBOSA CORREA
BEM: FRAÇÃO DE 20% do imóvel denominado: LOTE N.º 15, da Quadra 217-A, situado na Avenida Anhanguera, Araguaína/TO, com área total de 264,00m², sem benfeitorias averbadas, sendo pela Avenida Anhanguera 11,00 metros de frente; pela linha do fundo 11,00 metros; pela linha que divide com o lado direito 21,00 metros; e, pela linha que divide com o lado esquerdo 27,00 metros. PROPRIETÁRIO: LEIDIANA PINHEIRO ALVES – fração de 20% do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente à fração de 20% do imóvel, avaliado em 01 de fevereiro de 2026. Obs.: o valor total do imóvel avaliado é no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Imóvel matriculado sob o nº Mat. n.º 35.368 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína. DEPOSITÁRIO: LEIDIANA PINHEIRO ALVES. ÔNUS: AV-8-M-35.368 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Processo nº 00048978920148272706, Nome do Processo: Execução Fiscal, Emissor da Ordem: Amauri Sousa Moura, Superior Tribunal de Justiça – 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína/TO; R-9-M-35.368 - PENHORA: expedidos pela Justiça Estadual – Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína/TO, por ordem do MM. Juiz Federal Dr. Sergio Aparecido Paio, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0004897 89.2014.8.27.2706/TO, Autor: ESTADO DO TOCANTINS, Réus: NORDESTE – COMERCIO DE BEBIDAS EIREI, LEIDIANA PINHEIRO ALVES BARBOSA e PAULO CESAR BARBOSA CORRÊA, determina que se proceda ao REGISTRO da PENHORA, recai somente sob 20% (vinte por cento) do imóvel em condomínio, que pertence a Sra. Leidiana Pinheiro Alves Barbosa casada com sob o regime de comunhão parcial de bens com o Sr. Paulo Cesar Barbosa Corrêa. VALOR DA DÍVIDA: R$ 257.564,22 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) em 04 de julho de 2025. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
02 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0017698-37.2014.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: RUBENS GONCALVES AGUIAR
BEM: IMÓVEL: LOTE N.º 18, da Quadra n.º 55, situado à Rua 07, “Setor Residencial” integrante do Loteamento "NOVA ARAGUAÍNA", Araguaína/TO, com a área de 420,00m², sem benfeitorias averbadas, sendo 14,00 metros de frente pela Rua 07; pela linha do fundo 14,00 metros; pela lateral direita 30,00 metros; e, pela lateral esquerda 30,00 metros. Imóvel matriculado nº Mat. n.º 17.995 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. PROPRIETÁRIO: RUBENS GONCALVES AGUIAR e ALICE FERREIRA DA SILVA AGUIAR. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) avaliado em 29 de junho de 2024. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: AV-2-M-17.995. Araguaína, 26 de novembro de 2008. Procede-se a esta averbação nos Termos do Ofício n.º PGE/PFT n.º 1884/2008, datado de 20/11/2008, expedido pela Procuradoria do Estado Geral do Estado, no qual solicita a averbação da Ação de Execução Fiscal Processo n.º 2006.757.551, proposto por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR; AV-3-M-17.995. Araguaína, 27 de novembro de 2008. Procede-se a esta averbação nos Termos do Ofício n.º PGE/PFT n.º 1884/2008, datado de 20/11/2008, expedido pela Fiscal Processo n.º 2006.648.493, proposto por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR; AV-4-M-17.995. Araguaína, 27 de novembro de 2008. Procede-se a esta averbação nos Termos do Ofício n.º PGE/PFT n.º 1884/2008, datado de 20/11/2008, expedido pela Procuradoria do Estado Geral do Estado, no qual solicita a averbação da Ação de Execução Fiscal Processo n.º 2006.704.288, proposto por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR; AV-5-M-17.995. Araguaína, 27 de novembro de 2008. Procede-se a esta averbação nos Termos do Ofício n.º PGE/PFT n.º 1884/2008, datado de 20/11/2008, expedido pela Procuradoria do Estado Geral do Estado, no qual solicita a averbação da Ação de Execução Fiscal Processo n.º 2007.520.690, proposto por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR; AV-6-M-17.995. Araguaína, 27 de novembro de 2008. Procede-se a esta averbação nos Termos do Ofício n.º PGE/PFT n.º 1884/2008, datado de 20/11/2008, expedido pela Procuradoria do Estado Geral do Estado, no qual solicita a averbação da Ação de Execução Fiscal Processo n.º 2007.900.379, proposto por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR; R-7-M-17.995. Araguaína, 15 de julho de 2010. Por Mandado de Penhora Registro e Averbação, expedido em 17/06/2010, pela 1ª Vara do Trabalho desta Comarca e subscrito pelo M.M. Juiz de Direito da mesma Vara, Dr. Gustavo Carvalho Chehab, extraído dos Autos de Execução Fiscal, Processo n.º 0090300-84.2009.5.10.0811, Mandado n.° 751/2010, tendo como exeqüente UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL; R-8-M-17.995. Araguaína, 27 de julho de 2015. Procede-se a esta averbação nos Termos do Mandado de Penhora e Avaliação de Imóveis – Execução Fiscal, Processo n.º 0000250 70.2013.5.10.0811, Mandado n.º 159/2015, datado de 02/06/2015, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO – Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, tendo como exeqüente: UNIÃO - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins; e como executado: Rubens Gonçalves de Aguiar - Viação Lontra; R-9-M-17.995. Araguaína, 26 de novembro de 2020. Procede-se a este registro de conformidade com o Termos de Penhora, extraído da Execução de Título Extrajudicial n.º 5012928-81.2012.8.27.2706/TO, expedido 22/10/2020, pela 2ª Vara Cível de Araguaína, Estado do Tocantins, tendo como autor: Petrobrás Distribuidora S/A; e como réu: Rubens Gonçalves de Aguiar - Viação Lontra; R-10-M-17.995. Araguaína, 02 de dezembro de 2020. Procedo ao registro de conformidade com a Decisão datada em 05/07/2019 e Mandado de Penhora, Avaliação, Depósito, Registro e Intimação n.º 220/2020, datado em 09/03/2020, expedidos pela Justiça Federal de 1ª Instância - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína-TO, extraído do Processo n.º 784 82.2015.4.01.4301. Classe: 3100 - Execução Extrajudicial, por ordem da MM. Juiz Federal Dr. Pedro Maradei Neto, tendo como Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Executados: Rubens Gonçalves Aguiar (CPF 450.396.821-15) e Rubens Gonçalves Aguiar – ME (CNPJ 02.407.666/0001-94), determina que se proceda à penhora no imóvel objeto desta matrícula; R-11-M-17.995. Araguaína, 29 de julho de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação, datado em 01/03/2021, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal (1116), Processo n.º 0012800-10.2011.4.01.4301, tendo como Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Executados: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR e RUBENS GONÇALVES AGUIAR – ME; AV-12-M-17.995. Araguaína, 01 de setembro de 2021. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. RUBENS GONÇALVES AGUIAR - 025.254.021-20 - RUBENS GONCALVES DE AGUIAR e RUBENS GONCALVES AGUIAR – ME; R-13-M-17.995. Araguaína, 01 de setembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, datado em 21/06/2021, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, Processo Origem: 0001763-10.2016.4.01.4301 - Execução Fiscal (1116), proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face dos Executados: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR e OUTROS, determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula; R-14-M-17.995. Araguaína, 02 de setembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com a Decisão que por medida de celeridade, o presente provimento servirá como Mandado de Penhora e Avaliação, datada em 21/02/2021, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal Dr. Victor Curado Silva Pereira, Processo: 0001266-59.2017.4.01.4301 - Execução Fiscal (1116). Pólo Ativo: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Polo Passivo: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR - ME, determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula; R-15-M-17.995. Araguaína, 02 de setembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, datada em 20/05/2021, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, Processo: 0001305-56.2017.4.01.4301 - Execução Fiscal (1116). Pólo Ativo: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Polo Passivo: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR - ME, determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula; R-16-M-17.995. Araguaína, 02 de setembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Registro e Avaliação, datada em 22/04/2021, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, Processo: 0003997-91.2018.4.01.4301. Classe: Execução Fiscal (1116). Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Executado: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR – ME; AV-17-M-17.995. Araguaína, 18 de novembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Avaliação, Registro e Intimação n.º 208/2021, datada em 10/08/2021, Auto de Penhora e Avaliação realizada em 11/03/2021, expedidos pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, Processo: 0004987-92.2012.4.01.4301; R-18-M-17.995. Araguaína, 18 de novembro de 2021. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Avaliação, Registro e Intimação n.º 212/2021, datada em 03/09/2021, Auto de Penhora e Avaliação realizada em 11/03/2021, expedidos pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, Processo: 00012384-42.2011.4.01.4301. Classe: Execução Fiscal (1116). Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Executado: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR, RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR - ME, determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula; AV-19-M-17.995. Araguaína, 18 de novembro de 2021. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR - 025.254.021-20 e RUBENS GONCALVES AGUIAR - ME (VIACAO LONTRA); R-20-M-17.995. Araguaína, 19 de janeiro de 2022. Procedo ao registro de conformidade com Decisão por medida de celeridade o presente servirá como Termo de Penhora e Mandado de Avaliação nos termos do artigo 842 do CPC, datado19/04/2021, Processo: 0001794 30.2016.4.01.4301. Classe: Execução Fiscal (1116). Pólo Ativo: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Polo Passivo: RUBENS GONÇALVES DE AGUIAR – ME; R-21-M-17.995. Araguaína, 07 de junho de 2022. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação n.º 11 datado 19/04/2021, Processo: 0006480 41.2011.4.01.4301 Classe: Execução Fiscal (1116). Exequente: UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional). Executado: Rubens Gonçalves de Aguiar e Rubens Gonçalves de Aguiar – ME, expedido pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, determina que se proceda à penhora no imóvel objeto desta matrícula; R-22-M-17.995. Araguaína, 10 de outubro de 2022. Procedo ao registro de conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação n.º 180/2022, datado em 06/05/2022; Termo de Penhora, datado em 08/02/2022; Laudo de Avaliação datado em 21/06/2022 e Despacho. Processo: 0003915-36.2013.4.01.4301. Classe: Execução Fiscal (1116). Exequente: UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional). Executado: Rubens Gonçalves de Aguiar e Rubens Gonçalves de Aguiar – ME, expedidos pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Federal Dr. Pedro Maradei Neto, determina que se proceda à penhora no imóvel objeto desta matrícula; R-23-M-17.995. Araguaína, 25 de outubro de 2022. Procedo a este registro em conformidade com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, datado em 25/04/2022, Auto de Penhora, datado 02/08/2022, Processo n.º 002087-39.2012.4.01.4301 – Execução Fiscal (1116), proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de RUBENS GONÇALVES AGUIAR e RUBENS GONÇALVES AGUIAR – ME, expedido pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem do MM. Juiz Federal devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, assinado eletronicamente pelo Oficial de Justiça avaliador Federal TO-48233 Walério Sudário Moreira, o qual determina que proceda a penhora sob o imóvel objeto desta matrícula; R-24-M-17.995. Araguaína, 25 de outubro de 2022. Procedo a este registro em conformidade com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, datado em 01/06/2022, Auto de Penhora, datado 02/08/2022, Processo n.º 0003902-61.2018.4.01.4301 – Execução Fiscal (1116), proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de RUBENS GONÇALVES AGUIAR – ME. Débito Exequente: R$ 69.447,12. Natureza da Dívida: Contribuições Previdenciárias, expedido pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem do MM. Juiz Federal devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, assinado eletronicamente pelo Oficial de Justiça avaliador Federal TO-48233 Walério Sudário Moreira, o qual determina que proceda a penhora sob o imóvel objeto desta matrícula; AV-25-M-17.995. Araguaína, 07 de março de 2023. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. RUBENS GONÇALVES AGUIAR, CPF n° 025.254.021-20, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo nº 202206.1415.02197767-IA-220, Processo nº 00081695220188272706, nome do Processo: Execução Fiscal; R-26-M-17.995. Araguaína, 13 de setembro de 2023. Procedo a este registro em conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação, datado em 08/02/2023, e Decisão, datado em 10/05/2022, expedidos pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO, e Auto de Penhora e Avaliação, data da vistoria 01/03/2023, expedido pelo Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Araguaína-TO, por ordem do MM. Juiz Federal Dr. Wilton Sobrinho da Silva, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal (1116), Processo n.º 0002043-83.2013.4.01.4301, tendo como Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), e como Executado: RUBENS GONÇALVES AGUIAR – ME, determina que se proceda ao REGISTRO DA PENHORA sob o imóvel objeto desta matrícula; AV-27-M-17.995. Araguaína, 13 de setembro de 2023. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. RUBENS GONÇALVES AGUIAR; AV.28-M-17.995-14/02/2024-Prot.162.382:. Procedo a esta averbação de PENHORA, expedido em 06/02/2024, pela 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaina-TO e subscrito pela MMª. Juíza de Direito da mesma Vara, Milene de Carvalho Henrique, extraído dos Autos de Execução Fiscal, Processo n.º 00081695220188272706, requerido por MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA - ESTADO DO TOCANTINS VERIFICA-SE que, o imóvel matriculado foi PENHORADO; R.29-M-17.995-16/04/2024-Prot.163.900:. Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Penhora, Avaliação e Registro nº 10983792, datado em 05 de abril de 2024, expedido pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, por ordem do MM. Juíza de Direito Dra. Milene de Carvalho Henrique, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal Processo n.º 0006839-20.2018.8.27.2706/TO, Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: RUBENS GONÇALVES AGUIAR; R.30-M-17.995-17/06/2024-Prot.165.384: Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Penhora, Avaliação e Registro nº 11341213, datado em 14/05/2024, expedido pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, por ordem da Meritíssima Juíza de Direito Doutora Milene de Carvalho Henrique, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0017698-37.2014.827.2706, Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: Sra. ALICE FERREIRA DA SILVA AGUIAR inscrita no CPF n.º 025.254.021- 20, brasileira, casada sob o regime de comunhão de bens com o Sr. RUBENS GONCALVES AGUIAR. DEPOSITÁRIO: RUBENS GONCALVES AGUIAR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 143.244,00 (cento e quarenta e três mil reais) em 25 de novembro de 2024. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
03 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 5000177-14.2002.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADOS: FERRANORTE FERRAGENS DO NORTE LTDA; ABINERES MARQUES PACHECO; DICSON ANDRADE MARQUES e MARIA ANDRADE MARQUES
BENS: Imóveis: 1) LOTE N.º 19, da Quadra nº 17, situado à Rua C, integrante do Loteamento "MARTINS JORGE", Araguaína/TO, com a área de 372,00m², sendo 12,00m de frente pela Rua C; pela linha do fundo 12,00m, dividindo com o lote nº (20); pela lateral esquerda 31,00m, dividindo com o lote nº (18) e, pela lateral direita 31,00m dividindo com a Rua La Paz; e 2) LOTE N.º 18, da Quadra n.º 17, situado à Rua C, integrante do Loteamento "MARTINS JORGE", Araguaína/TO, com área de 372,00m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), sendo pela Rua C, 12,00 metros de frente; pela linha de fundo, 12,00 metros, dividindo com o lote n° (20); pela lateral direita 31,00 metros, dividindo com o lote n° (19); e pela lateral esquerda 31,00 metros, dividindo com o lote n° (17). Imóveis matriculados sob os nº 10.713 e 10.711, respectivamente no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. Observação do Oficial de Justiça Avaliador: “VISTORIA: Naquele local, verifiquei que os dois imóveis ainda que não unificados funcionam apenas como um, a construção reuniu os dois, estão localizados numa região de boa valorização econômica, as ruas no entorno da quadra são acessíveis e pavimentadas, com iluminação pública e acesso a rede de água tratada. O imóvel se encontra na esquina, sendo uma edificação residencial, de cerca de 300 m² (segundo as informações do espelho do imóvel obtidos na secretaria da fazenda municipal). É uma casa térrea, construída em alvenaria, estrutura de madeira do telhado, telha de barro, chão de madeira, portas e janelas de vidro blindex. sendo constituída por três quartos, quatro banheiros, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço e uma garagem”. PROPRIETÁRIO: DICSON ANDRADE MARQUES. AVALIAÇÃO: Valor total dos dois imóveis: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Obs.: o imóvel de matrícula 10.711 está avaliado em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), já o imóvel de matrícula 10.713 está avaliado em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: Matrícula n.º 10.713: R-6-M-10.713. Araguaína, 27 de outubro de 2023. Procedo o registro em conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação nº 2009327, datado em 19/01/2021, Despacho/Decisão, datado em 02/08/2023, expedidos pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, e Laudo de Avaliação, Execução Fiscal Processo nº 5000177-14.2002.8.27.2706/TO. Autor: Estado do Tocantins, Réus: Maria Andrade Marques, Ferranorte Ferragens do Norte Ltda, Abineres Marques Pacheco e Dicson Andrade Marques, por ordem do MM. Juiz de Direito, determina que proceda o REGISTRO DA PENHORA, sob o imóvel objeto desta matrícula. Matrícula n.º 10.711: R-7-M-10.711. Araguaína, 27 de outubro de 2023. Procedo o registro em conformidade com Mandado de Penhora e Avaliação nº 2009327, datado em 19/01/2021, Despacho/Decisão, datado em 02/08/2023, expedidos pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, e Laudo de Avaliação, Execução Fiscal Processo nº 5000177-14.2002.8.27.2706/TO. Autor: Estado do Tocantins, Réus: Maria Andrade Marques, Ferranorte Ferragens do Norte Ltda, Abineres Marques Pacheco e Dicson Andrade Marques, por ordem do MM. Juiz de Direito, determina que proceda o REGISTRO DA PENHORA, sob o imóvel objeto desta matrícula. DEPOSITÁRIO: DICSON ANDRADE MARQUES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 829.592,87 (oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) em 08 de abril de 2025. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
04 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0013279-03.2016.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADOS: PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, GILMAR JOSE LOBO e JOAO DA CRUZ LOBO.
BEM: IMÓVEL: LOTE N.º 22, da Quadra n.º 128, situado à Rua 76, esquina com a Rua 62, Setor Residencial, integrante do Loteamento "NOVA ARAGUAÍNA", Araguaína/TO, com área de 654,47m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, sendo pela Rua 76, 18,86 metros de frente; pela linha do chanfrado 6,68 metros; pela linha do fundo 20,60 metros; pela lateral direita 25,05 + 0,14 metros; e, pela lateral esquerda 30,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº 61.450 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO.
PROPRIETÁRIO: COMERCIAL DE ROLAMENTOS LOBO LTDA. (atualmente a empresa está registrada no nome de PINDOBA FISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA). AVALIAÇÃO: R$ 32.395,00 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), avaliado em 29 de abril de 2024. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: AV-4-M-61.450. Araguaína, 23 de outubro de 2023. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome de PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA; AV.5-M-61.450-14/03/2024-Prot.162.978:. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome de PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA; AV.6-M-61.450-06/05/2024-Prot.164.328:. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome de PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA; AV.7-M-61.450-06/05/2024-Prot.164.328:. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome de PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA; R.8-M-61.450-13/05/2024-Prot.164.528:. Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Penhora, Avaliação e Registro nº 10997111, datado em 08 de abril de 2024, expedido pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública, desta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins por ordem do MM. Juíza de Direito Doutora Milene de Carvalho Henrique, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0013279 03.2016.8.27.2706/TO, Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA; GILMAR JOSE LOBO e JOAO DA CRUZ LOBO, determina que se proceda a penhora no imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 50.102,22 (cinquenta mil, cento e dois reais e vinte e dois centavos) em 29 de abril de 2026. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
05 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0024915-58.2019.8.27.2706
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA
EXECUTADO: LIBERAL SOS VEICULOS LTDA.
BEM: VEÍCULO CHEV/ONIX PLUS 10TMT LTZ, PLACA QWB9095, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020, CHASSI: 9BGEN69H0LG118430.
PROPRIETÁRIO: LIBERAL SOS VEICULOS LTDA. AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), avaliado em 09 de agosto de 2023. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN. DEPOSITÁRIO: CRISTIANO FANTIN REZENDE. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.811,78 (oito mil, oitocentos e onze reais e setenta e oito centavos) em 28 de janeiro de 2025. *Valor a ser atualizado.
06 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0005946-24.2021.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: M J C DA SILVA SUPERMERCADO LTDA e MARIA JOSEANE CORDEIRO DA SILVA
BEM: Imóvel: Um terreno, medindo 15,6ha. (quinze virgula seis hectares), no lugar "Água Fria", do Município de Belo Jardim/PE, confrontando se: ao norte, com terras de Francisco Barbosa dos Santos; ao sul, com terras de Rafael Batista e Jose Leonardo; ao nascente, com terras de João Abdon e ao poente, com terras de Francisco Barbosa dos Santos. Imóvel matriculado sob o nº 3500 na Serventia Registral de Belo Jardim/PE. PROPRIETÁRIO: MARIA JOSEANE CORDEIRO DA SILVA. AVALIAÇÃO: R$ 495.122,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e dois reais), avaliado em 11 de outubro de 2024. Obs.: Valor do ha: R$ 31.738,608. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: REGISTRO R5-077057.2.0003500-35 - PENHORA - Em 04 de Novembro de 2024: De acordo com o Auto de Penhora e Avaliação (Processo nº 0001678-75.2024.8.17.2260) apresentado pelo Oficial de Justiça Avaliador Renato dos Anjos Guerra - Mat. 1897721 TJ/PE, título oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco Comaca de Belo Jardim-PE, Originário da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaina-TO, em cumprimento ao mandado (ID 171044908) movida pelo DEPRECANTE: Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaina-TO e Requerido: MARIA JOSEANE CORDERIO DA SILVA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado; AVERBAÇÃO AV6-077057.2.0003500-35 - AVERBAÇÃO DE OFICIO DE INDISPONIBILIDADE: em 21 de Agosto de 2025, conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Status: indisponibilidade aprovada, número do protocolo 202402.0216.03145210-IA-270, número do processo n° 00164104920178272706, Data do Cadastramento: 02/02/2024 às 16:53, Emissor de Ordem Comitê Gestor do Sistema / Supremo Tribunal Federal / Superior Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins / ARAGUAINA / 3ª VARA CIVEL DE ARAGUAINA / 3ª VARA CIVEL DE ARAGUAINA; AVERBAÇÃO AV7-077057.2.0003500-35 - AVERBAÇÃO DE OFICIO DE INDISPONIBILIDADE: em 21 de Agosto de 2025, conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Status: indisponibilidade aprovada, número do protocolo 202407.1116.03443647-IA-290, número do processo n° 00045996320158272706, Data do Cadastramento: 11/07/2024 às 16:57, Emissor de Ordem Comitê Gestor do Sistema / Supremo Tribunal Federal / Superior Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins / ARAGUAINA / Central de Processamento Eletrônico Norte (CPE) / Central de Processamento Eletrônico Norte (CPE), procede-se a esta Averbação de INDISPONIBILIDADE do bem objeto da presente Matrícula; AVERBAÇÃO AV8-077057.2.0003500-35 - AVERBAÇÃO DE OFICIO DE INDISPONIBILIDADE: em 21 de Agosto de 2025, conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Status: indisponibilidade aprovada, número do protocolo 202410.3014.03674482-IA-509, número do processo n° 00023260420218272706, Data do Cadastramento: 30/10/2024 às 14:48, Emissor de Ordem Comitê Gestor do Sistema / Supremo Tribunal Federal / Superior Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins / ARAGUAINA / 2ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PUBLICOS DE ARAGUAINA / 2ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PUBLICOS DE ARAGUAINA), procede-se a esta Averbação de INDISPONIBILIDADE do bem objeto da presente Matrícula; REGISTRO R9-077057.2.0003500-35 - PENHORA - Em 17 de Dezembro de 2025: De acordo com o Certidão de Penhora datada de 16/12/2025, ás 18:07:35, Protocolo da Penhora Online: PH000599820, (Natureza do Processo: Execução Fiscal número de ordem n° 00001594820208272706) apresentado pelo Oficio Eletrônico Penhora on-line, título oriundoTribunal de Justiça do Estado do Tocantins - da 2° Vara dos Feitos das Fazendas e Regsitros Públicos de Araguaina-TO, movida pelo EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS e EXECUTADO: MCJ DA SILVA SUPERMERCADO LTDA E MARIA JOSEANE CORDEIRO DA SILVA; AVERBAÇÃO AV10-077057.2.0003500-35 - AVERBAÇÃO DE OFICIO DE INDISPONIBILIDADE: em 29 de Abril de 2026, conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Status: indisponibilidade aprovada, número do protocolo 202603.0914.04550875-IA-934, número do processo n° 00148356420218272706, Data do Cadastramento: 09/03/2026 às 14:08, Tipo: Genérica. Emissor de Ordem: Comitê Gestor do Sistema / Supremo Tribunal Federal / Superior Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins / ARAGUAINA / VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DE ARAGUAÍNA / VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DE ARAGUAÍNA, procede-se a esta Averbação de INDISPONIBILIDADE do bem objeto da presente Matrícula. DEPOSITÁRIO: MARIA JOSEANE CORDEIRO DA SILVA. VALOR DA DÍVIDA: R$ 775.311,58 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) em 15 de janeiro de 2025. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
07 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0011302-29.2023.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA
BEM: VEÍCULO CAMINHONETE MARCA/MODELO TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, FAB/MODELO 2017/2018, PLACA QKG 3018/TO, CHASSI: 8AJHA8CD9J2609808, RENAVAM 1139174190, COR PRATA, CARROCERIA CABINE DUPLA, POTÊNCIA 177, COMBUSTÍVEL DIESEL. PROPRIETÁRIO: FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), avaliado em 25 de abril de 2025. ÔNUS: Eventuais ônus constantes no DETRAN. Obs.: Registro de Baixa de Alienação Fiduciária informado por BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA em 01/03/2024 às 16h33min para FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA. DEPOSITÁRIO: FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA. VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.258,43 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos) em 24 de maio de 2023. *Valor a ser atualizado.
08 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0028027-35.2019.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: SUPERMERCADO GAVIÃO LTDA E AIRTON ALMEIDA PEREIRA
BEM: IMÓVEL LOTE Nº 22, da Quadra nº 37, situado à Rua Rousseau, integrante do Loteamento "SETOR UNIVERSITÁRIO", Araguaína/TO, com área de 392,00m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), sem benfeitorias, sendo pela Rua Rousseau, 14,00 metros de frente; pela linha do fundo 14,00 metros, limitando com o lote nº (13); pela lateral direita 28,00 metros, limitando com o lote nº (23); e pela lateral esquerda 28,00 metros, limitando com o lote nº (21). Imóvel matriculado sob o nº 48.606 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. PROPRIETÁRIO: AIRTON ALMEIDA PEREIRA. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), avaliado em 29 de abril de 2024. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: R-2-M-48.606. Araguaína, 05 de dezembro de 2018. Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Avaliação e Intimação, datado em 11/09/2018 e Termo de Penhora, datado em 06/09/2018, expedidos pela Central de Execuções Fiscais desta Comarca, por ordem da MM. Juíza de Direito Dra. Milene de Carvalho Henrique, extraído dos Autos n° 0020946-06.2017.8.27.2706, Ação: Execução Fiscal, tendo como Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: ANA TEREZA DE OLIVEIRA PEREIRA, SUPERMERCADO GAVIÃO LTDA e AIRTON ALMEIDA PEREIRA, determina que se proceda a penhora no imóvel objeto desta matrícula; AV-5-M-48.606. Araguaína, 27 de abril de 2023. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. AIRTON ALMEIDA PEREIRA, CPF n° 179.499.042 91; e da Sra. ANA TEREZA DE OLIVEIRA PEREIRA; R.6-M-48.606-30/07/2024-Prot.166.321: Procedo a este registro de acordo com a Certidão de Penhora, datada em 25/07/2024, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Araguaína - TO, por ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Milene de Carvalho Henrique, extraído dos autos Execução Fiscal, Processo n.º 00280273520198272706, Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ nº 01.786.029/0001-03, Executados: AIRTON ALMEIDA PEREIRA, inscrito no CPF nº 179.499.042-91 e SUPERMERCADO GAVIAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.186.605/0001 93, Depositário do Bem: AIRTON ALMEIDA PEREIRA, o qual determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 203.670,64 (duzentos e três mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) em 26 de maio de 2023. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
09 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 5000089-29.2009.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: L. J. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., e JOSE EDIMAR DA SILVA
BEM: LOTE N.º 06, da Quadra n.º 11, situado à Rua Padre Anchieta, Bairro de Fátima, Araguaína/TO, com área de 400,00m², sendo pela Rua Padre Anchieta, 10,00m de fente; pela linha do fundo 10,00m, limitando com o lote n.º (16); pela linha que divide com o lote n.º (05) 40,00m; e, pela linha que divide com o lote n.º (07) 40,00m. Imóvel matriculado sob o nº 15.911 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. PROPRIETÁRIO: JOSE EDIMAR DA SILVA. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), avaliado em 04 de julho de 2018. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: R-3-M-15.911. Araguaína, 16 de agosto de 2018. Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Penhora, Avaliação, Registro e Intimação, datado em 23/05/2018, expedido pela Central de Execuções Fiscais desta Comarca, por ordem da MMª. Juíza de Direito Dra. Milene de Carvalho Henrique, extraído dos Autos n° 5000089-29.2009.8.27.2706, Ação: Execução Fiscal, tendo como Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: L J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e JOSE EDIMAR DA SILVA, determina que se proceda a penhora no imóvel objeto desta matrícula; AV-4-M-15.911. Araguaína, 19 de setembro de 2023. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. JOSÉ EDIMAR DA SILVA. VALOR DA DÍVIDA: R$ 121.379,50 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) em 11 de março de 2022. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
10 - EXECUÇÃO FISCAL nº: 0000061-05.2016.8.27.2706
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADOS: AUTO POSTO FORMULA 1 LTDA., EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA e MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA
BEM: IMÓVEL: LOTE Nº 01, da Quadra nº 72, situado na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Rua 2, integrante do Loteamento denominado "SETOR BELO HORIZONTE", Araguaína/TO, com área de 490,00m², medindo 14,00m de frente pela Avenida Getúlio Vargas; 14,00m pela linha do fundo, dividindo com a área reserva; 35,00m pela lateral direita, dividindo com a Rua 2; e 35,00m pela lateral esquerda, dividindo com o lote nº (02). Imóvel matriculado sob o nº 13.759 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. BENFEITORIAS: “Naquele local, verifiquei que o imóvel está localizado na região Central da cidade, com boa localização, a rua é acessível e pavimentada, possui iluminação pública e acesso a rede de água tratada e rede de energia. Verifiquei também, que o imóvel se encontra na esquina da quadra e possui benfeitorias (que não estão averbadas no Cartório de Registro de Imóveis). Trata-se de cinco pequenas construções residenciais alugadas a terceiros, denominadas kit nets, construídas em alvenaria, compostas por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem, cobertas por telhas de barro, são rebocadas, pintadas, possuem piso cerâmico, são forradas, com muro e portão em metalon. O estado de conservação é mediano.” Data da avaliação. PROPRIETÁRIO: MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), avaliado em 11 de novembro de 2024. ÔNUS: Constam os seguintes ônus, bem como eventuais novos registros existentes: R-3-M-13.759. Araguaína, 20 de julho de 2001. HIPOTECA. DEVEDORES: EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA, portador da Carteira de Identidade n.º 1.668.063-SSP/GO, inscrito no CPF n.º 295.668.861-87, e sua esposa a Sra. MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA COSTA, portadora da Carteira de Identidade n.º 546.403 SSP/GO (2ª via), inscrita no CPF n.º 131.714.021-49, ambos brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, empresários, residentes e domiciliados na Av. Santos Dumont n.º 1.305, Setor Aeroporto, nesta cidade. CREDORA: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, sociedade anônima com sede à Rua Francisco Eugênio n.º 329, São Cristovão, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob n.º 33.069.766/0001-81. INTERVENIENTE REVENDEDORA: AUTO POSTO FÓRMULA 1 LTDA; AV-7-M-13.759. Araguaína, 06 de setembro de 2018. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula em nome do Sr. EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA; R-8-M-13.759. Araguaína, 15 de agosto de 2019. Procedo ao registro de conformidade com o Mandado de Penhora, Avaliação, Registro e Intimação, datado em 01/02/2019 e Termo de Penhora, datado em 29/01/2019, expedidos pela Central de Execuções Fiscais desta Comarca, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Sergio Aparecido Paio, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0000061-05.2016.8.27.2706, Exequente: ESTADO DO TOCANTINS, Executados: AUTO POSTO FORMULA 1 LTDA, CNPJ n.° 03.869.103/0003-42, EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA, CPF n° 295.668.861-87 e MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA COSTA, CPF n° 131.714.021-49, determina que se proceda a penhora no imóvel objeto desta matrícula; R-9-M-13.759. Araguaína, 20 de janeiro de 2022. Procedo ao registro de conformidade Mandado de Registro e Avaliação n.º 151/2021, datado em 23/06/2021, Processo: 0006246-88.2013.4.01.4301. Classe: Execução Fiscal (1116). Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Executado: EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA, expedida pela Subseção Judiciária de Araguaína-TO – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, por ordem da MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO, determina que se proceda ao registro da PENHORA no imóvel objeto desta matrícula; AV.10-M-13.759-05/06/2024-Prot.165.076: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procedo a esta averbação, nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Artigo 14, §4º, para fazer constar a INDISPONIBILIDADE, sob o imóvel objeto desta matrícula; R.11-M-13.759-05/06/2024-Prot.165.068: Procedo a este registro nos Termos do Mandado de Penhora, datado em 18/10/2019, expedido pelo Tribunal de Justiça – 3ª Vara Cível de Araguaína - TO, por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Alvaro Nascimento Cunha, extraído dos autos Execução de Título Extrajudicial, Processo n.º 5001980 17.2011.827.2706, EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0001-02, EXECUTADO: EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA, CPF n.º 295.668.861-87, MARIA IDELVICE DE OLIVEIRA COSTA, CPF n.º 131.714.021-49, e AUTO POSTO FORMULA 1 LTDA, CNPJ n.º 03.869.103/0003-42, o qual determina que se proceda a PENHORA no imóvel objeto desta matrícula. VALOR DA DÍVIDA: R$ 542.815,44 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) em 14 de maio de 2025. *Valor a ser atualizado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, JUCETINS matrícula nº 012. COMISSÃO DO LEILOEIRO: (a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser pago pelo arrematante. QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO. À VISTA: a arrematação far-se-á com depósito à vista da caução e o restante em 15 (quinze) dias corridos, mediante caução idônea, conforme art. 895 do CPC. O depósito será depositado na conta judicial, junto à Caixa Econômica Federal, vinculada a este juízo, sendo que somente após o pagamento integral do valor, será expedida a respectiva carta de arrematação. PARCELAMENTO:
a. Em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$1.000,00 (um mil reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;
b. O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o montante de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista;
c. As prestações serão depositadas em Juízo em conta vinculada à respectiva execução, tendo vista a possibilidade de concurso de credores;
d. A parte exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado;
e. As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação;
f. As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC;
g. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, nos termos do artigo 895, § 9° do CPC;
h. O não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4° do CPC;
i. O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, conforme prevê o artigo 895, §5° do CPC;
j. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado;
k. Em caso de mais de uma proposta de pagamento parcelado, este Juízo decidirá, observando a proposta mais vantajosa, e em iguais condições, decidirá pela formulada em primeiro lugar;
l. O débito da parte executada será quitado na proporção do valor de arrematação;
m. É ônus do arrematante o pagamento dos emolumentos para baixa da penhora e transferência de propriedade do bem (imóvel). A expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI pelo arrematante (artigo 901, §2º, do CPC) — e custas processuais (Item 2.7.8.4 da portaria nº 94, de 21 de janeiro de 2015 e item 63, Tabela X, Lei nº 1.286/2001, TJ-TO), no importe de 1,0% sobre o valor do bem arrematado, remido, arrendado ou adjudicado, sendo o mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e máximo de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS, por meio de DAJ. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). LEILÃO EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE): Quem pretender arrematar o dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesbrasilto.com.br., a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data designada para a realização do leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, igual ou superior à avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, exceto o lance vil, ou seja, abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação do bem, por não atendimento pelo arrematante de requisitos necessários, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS: 1 - Em caso de desistência após a arrematação, caberá ao arrematante, multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 2 - Se o arrematante ou o seu fiador não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, ser-lhe imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos uma nova participação do arrematante e do fiador remissos, nos termos do art. 897 do CPC; 3 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto ao conserto e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato de leilão; 4 - Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas etc. vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN). Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do objetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 5 - Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante, depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado. Caso haja alegação por parte do executado das hipóteses previstas no artigo 903, § 1°, do CPC, poderá o arrematante desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito. Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 6 - Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; 7 - O não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4°, CPC). O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5°); 8 - A parte exequente poderá, antes da realização do leilão, optar pela adjudicação do bem (por preço não inferior ao da avaliação - Art. 904, CPC) ou proceder a alienação por iniciativa particular. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. 9 - Nos termos do art. 843, §1º do Código de Processo Civil, no caso de penhora e leilão de bem indivisível pertencente a mais de um proprietário em regime de condomínio, fica assegurado ao coproprietário não executado o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições. Para o exercício deste direito, o interessado deverá manifestar seu interesse até o momento do encerramento da hasta pública, ofertando proposta equivalente ao maior lance registrado. DADO E PASSADO nesta Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins. Araguaína, 25 de maio de 2026. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE - JUÍZA DE DIREITO.