Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021130-83.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: GHELLER & BRUM LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestar sobre eventual extinção sem resolução do mérito do presente feito, por se enquadrar nas execuções de baixo valor que não apresentam perspectiva concreta de satisfação do crédito, nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 683/2026. Prazo: 15 (quinz) dias.
Araguaína, 26 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular