Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019336-55.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WELINTON MATOS FEITOSA
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
DESPACHO/DECISÃO
De uma leitura dos autos, verifico no evento 231 a seguinte informação:
Informo para os devidos fins que foi realizada consulta ao cadastro do CRCJUD, com resultado abaixo:
WELINTON MATOS FEITOSA - 03327727139 CRCJUD - Registro Civil: Silvanópolis - Sede | UF: TO | Matrícula: 12795101552022400002208000075675 |Nome do Falecido: WELINTON MATOS FEITOSA | Nome do Genitor 1: MARIA DALVA DE MATOS FERREIRA | Nome do Genitor 2: JOSE FEITOSA NERES | Data do óbito: 30/09/2022 | Número do livro: 00002 | Número da folha: 208 | Número do registro: 0000756
Esta informação retrata apenas o resultado de uma consulta realizada no CRCJUD na data informada ao final do documento, e não substitui o documento oficial, cabendo diligenciar na respectiva serventia extrajudicial para obtê-lo.
Isso posto, é sabido que a morte da parte opera a extinção imediata do mandato (art. 682, II, do Código Civil), o que, em tese, retiraria a capacidade postulatória para a prática de atos subsequentes. Logo, intime-se o advogado, DR. FRANK WILLIAN R. DE S. DALSASSO, inscrito na OAB/TO sob o n°. 8260, substabelecido em 26/07/2023 (evento 127) para ciência e manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de i) promover a regularização da sucessão processual (artigo 110, do CPC), por meio da habilitação dos herdeiros/sucessores (ou do espólio) - artigo 687 do CPC, ii) juntar certidão de óbito, iii) apresentar nova(s) procuração(ões) e iv) peticionar em nome dos herdeiros, sucessores ou espólio, se desejarem, pela ratificação/convalidação expressa de todos os atos praticados nos autos a partir do evento 73, sob pena de nulidade processual e extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido (art. 485, IV, CPC)
Ante o exposto, com base no Art. 313, inciso I: Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; SUSPENDO O PRESENTE FEITO.
Intimem-se.
Cumpra-se.