Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0020599-20.2025.8.27.2729/TO
AUTOR: BEMARROM COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)
ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição da parte autora (evento 34, PET1) por meio da qual requer a realização de pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados disponibilizados ao juízo, diante do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR), devolvido com a informação “endereço insuficiente” (evento 29).
Diante do exposto, DETERMINO:
1. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, notadamente SISBAJUD, SIEL e demais sistemas de consulta disponíveis, para fins de localização do endereço atualizado da parte requerida.
1.1. Para tanto, previamente à realização das consultas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende realizar, sob pena de indeferimento da diligência não custeada. Nos termos do item 80 da Tabela X da Lei Estadual n. 4.240/2023, a taxa devida é de R$ 15,00 (quinze reais) por consulta efetivamente realizada, considerada por sistema e por CPF/CNPJ.
2. Obtidos os endereços, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar em qual(is) endereço(s) deve(m) ser realizada(s) a(s) diligência(s).
2.1. Optando-se pela citação por meio de oficial de justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento prévio das custas do ato e das despesas de locomoção do oficial de justiça, fixadas por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e em observância à Lei Estadual nº 4.240/2023.
2.2. Optando-se pelo envio de carta pelos correios, EXPEÇA-SE a carta de citação para o(s) endereço(s) encontrado(s).
3. Retornando a carta sem êxito, AUTORIZO, desde já, a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público — Energisa, BRK Ambiental, Vivo S.A., Oi S.A., Claro S.A. e Tim S.A. — solicitando-lhes o endereço atualizado da parte requerida.
3.1. Obtidos novos endereços junto às concessionárias, EXPEÇA-SE de imediato nova carta de citação pelos Correios.
4. Em caso negativo de cumprimento, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito.
A Secretaria Judicial Unificada deverá cumprir, independentemente de despacho judicial, os atos relacionados no art. 82, do Provimento nº 2/2023- CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins).
Conforme determina o art. 334, do mencionado Provimento, nos processos em que o impulso não puder ocorrer por ato meramente ordinatório (art. 82, do Provimento em alusão), antes da efetivação da conclusão, a Secretaria Judicial deverá certificar se as determinações judiciais anteriores foram integralmente cumpridas.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.