Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002507-39.2017.8.27.2740/TO
AUTOR: VALE S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: INTERCEMENT BRASIL S.A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: ESTREITO ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
AUTOR: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos art. 82, inciso XLII do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1
Boleto gerado no evento retro.
Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, e não mais por depósito bancário.
A ferramenta para emissão do boleto está disponível no menu “Ações”, na função “Locomoções de Oficiais”:
Legenda: Locomoções de Oficiais
PASSO A PASSO: está disponibilizado na página oficial do Tribunal o Manual de Custas de Locomoção contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, clicando aqui.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.2