Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002111-41.2025.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380)
EXECUTADO: QUEILA LUZIA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639)
EXECUTADO: R.R. DA SILVA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA ZAGO ZANON (OAB PR097019)
ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639)
EXECUTADO: ROSEILTON ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do advogado dos executados que renuncia ao mandato, determino a intimação PESSOAL da parte autora para constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ademais, o atual procurador deverá ser mantido nos autos pelo prazo que determina o artigo 112, § 1° do Código de Processo Civil.
No mais, mantenho a suspensão dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.