Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: MARCIA INES WOLLMANN DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
RÉU: EDSON ROBERTO BECKER DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 587 - 07/07/2026 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Evento 586 - 24/06/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: MARCIA INES WOLLMANN DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
RÉU: EDSON ROBERTO BECKER DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 587 - 07/07/2026 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Evento 586 - 24/06/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
08/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 12:40
Expedida/certificada
07/07/2026, 12:20
Expedida/certificada
07/07/2026, 12:18
Expedida/certificada
07/07/2026, 12:18
Expedida/certificada
07/07/2026, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2026, 10:51
Documento (Certidão)
24/06/2026, 16:38
Mandado
22/06/2026, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2026, 14:17
Mero expediente
17/06/2026, 18:00
Documento
01/06/2026, 16:23
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 12:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 575 - 25/05/2026 - Juntada despesas de locomoção Oficial de Justiça gerado
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 15:22
Expedida/certificada
25/05/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 14:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para dar andamento no processo, requerendo o que de direito.
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 15:10
Expedida/Certificada
14/05/2026, 15:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:07
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:57
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do veículo constrito no evento 548 COMP2, ficando o credor com o encargo de fiel depositário.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do dito veículo, devendo antes, o exequente informar o endereço para cumprimento.
Cumprida a diligência pelo meirinho, vistas ao exequente para requerer o de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC).
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 12:50
Mero expediente
16/01/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:27
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:08
Documento (Certidão)
21/11/2025, 16:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:33
Confirmada
05/11/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: MARCIA INES WOLLMANN DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
RÉU: EDSON ROBERTO BECKER DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
INTERESSADO: G B S HOLDING GESTAO IMOBILIARIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO(A): HAGTON HONORATO DIAS
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de restrição de transferência de eventuais veículos via RENAJUD, conforme requerido no evento anterior, vez que atende à gradação legal.
Havendo resultado positivo, intime-se o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no mesmo prazo indicar o endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação, sob pena de revogação da diligência.
Em análise à manifestação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (Evento 545), por meio da qual informa o saldo remanescente do crédito tributário e requer a expedição de alvará judicial, no valor de R$ 30.692,78 (trinta mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), em favor do Tesouro Estadual, verifico que não há saldo disponível em conta judicial vinculada a estes autos.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará ou transferência eletrônica, ante a inexistência de valores depositados passíveis de levantamento.
Fica, contudo, registrado o crédito do Estado do Tocantins e sua preferência legal, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, devendo ser observada eventual destinação de novos valores que venham a ingressar nos autos.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada no sistema.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/11/2025, 10:37
Expedida/certificada
02/11/2025, 10:37
Expedida/certificada
02/11/2025, 10:37
Expedida/certificada
02/11/2025, 10:37
Expedida/certificada
02/11/2025, 10:37
Documento (Informações)
22/10/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:05
Confirmada
21/08/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:09
Documento (Alvará)
18/08/2025, 10:42
Documento (Certidão)
13/08/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:09
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: MARCIA INES WOLLMANN DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
RÉU: EDSON ROBERTO BECKER DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
INTERESSADO: G B S HOLDING GESTAO IMOBILIARIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO(A): HAGTON HONORATO DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela executada MÁRCIA INES WOLLMANN DIAS (evento 522), no qual restou reconhecida a impenhorabilidade da quantia de R$ 60.720,00 (quarenta salários mínimos à época do bloqueio), determino a expedição de alvará eletrônico para liberação do valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais), remanescente do montante a ser devolvido à executada, conforme requerido no evento 524.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
11/08/2025, 14:13
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:02
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:01
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:01
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:01
Expedida/certificada
11/08/2025, 14:01
Mero expediente
07/08/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2025, 12:39
Expedida/Certificada
29/07/2025, 17:29
Confirmada
27/07/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001203-18.2010.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: MARCIA INES WOLLMANN DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
RÉU: EDSON ROBERTO BECKER DIAS
ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)
INTERESSADO: G B S HOLDING GESTAO IMOBILIARIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO(A): HAGTON HONORATO DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que há recurso pendente de julgamento (Agravo de Instrumento nº 0002612-58.2025.8.27.2700/TJTO), cujo objeto trata diretamente da alegada impenhorabilidade dos valores depositados em conta judicial, aguarde-se o desfecho do referido recurso antes da apreciação do pedido de levantamento formulado no evento 509, como medida de cautela e preservação da efetividade da decisão a ser proferida pela instância superior. Salvo em sendo apresentado caução real.
Supenda-se o feito até o trânsito em julgado do referido recurso.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:11
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:11
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:11
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:11
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente