Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 5000028-16.1997.8.27.2731/TO
INTERESSADO: GERCICA LORRANY ALMEIDA FRUGERI
ADVOGADO(A): GERCICA LORRANY ALMEIDA FRUGERI
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Gercica Lorrany Almeida Frugeri em desfavor do Estado do Tocantins.
RPV no evento 129, com o pagamento comprovado no evento 143.
Em seguida, foi expedido alvará no evento 144, com juntada de avará pago no evento 149.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorra com a entrega do dinheiro.
É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, resta satisfeita a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo. Logo, não restando mais qualquer providência a ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, DECLARO a extinção da execução no evento 65, para que surta seus efeitos jurídicos, o que faço com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC.
Sem honorários. Sem custas, haja vista já adimplidos os pagamentos
Acerca da situação processual dos demais executados, quais sejam, Frugeri & Frugeri Ltda. e Divino Eterno Frugeri, e com o escopo de vedar a prolação de decisão surpresa, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
A manifestação do ente público deverá observar estritamente os moldes e requisitos preconizados no Artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.