Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003921-43.2018.8.27.2706/TO
AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): GILBERTO SAAD (OAB SP024956)
ADVOGADO(A): EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB SP206425)
RÉU: CLEOFAN BARBOSA LIMA
ADVOGADO(A): WERIK VINICIUS SANCHES LEAL (OAB TO012889)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 0013275-32.2026.8.27.2700, bem como o fato de que a decisão proferida no evento 305 ainda não transitou em julgado, impõe-se a suspensão do levantamento de valores até o julgamento definitivo do referido recurso.
Intime-se o exequente para dar andamento regular ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Araguaína, 26 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular