Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 5012928-81.2012.8.27.2706/TO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB BA025711)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida no evento 142, para intimação de ALICE FERREIRA DA SILVA AGUIAR no endereço indicado no evento 141..
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de “pendência”, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu AÇÕES em Locomoção de Oficiais, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção.
Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc em ADVOGADOS: https://www.tjto.jus.br/suporte-e-proc/advogados.
Araguaína, TO. 25 de maio de 2026.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.