Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0033358-65.2015.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ATO ORDINATÓRIO
A decisão proferida no evento 228, DECDESPA1 determina a expedição de mandado de avaliação do veículo apreendido no evento 50, AUTO2.
No evento 50, AUTO2, consta a informação de que o veículo encontra-se depositado no endereço situado na "Quadra 412-Norte. Alameda-03, QI02, Lote-05".
Contudo, a petição do evento 250 indicou endereço situado na "Avenida Tocantins, 13, lote 14, Jardim aureny i, Palmas/TO, CEP: 77060-150", com respectiva custa de locomoção recolhida (evento 259).
Assim, ante à necessidade de confirmar o endereço da diligência, para que corresponda à custa de locomoção recolhida, fica a parte INTIMADA para ratificar o endereço da diligência determinada, uma vez que consta, aparentemente, divergência entre o endereço indicado no evento 250 e o endereço informado pelo evento 50, AUTO2.
Sendo o endereço da diligência divergente da locomoção recolhida, fica a parte CIENTIFICADA, caso tenha interesse, de que a nova ferramenta de locomoção encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Por fim, a parte ainda poderá requerer a restituição das custas recolhidas equivocadamente, mediante preenchimento de formulário, pela via administrativa, nos termos da Portaria nº 1930/2020/TJTO.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.