Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002396-13.2011.8.27.2729/TO RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAIS
EXEQUENTE: GABRIELLA ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 292 - 25/05/2026 - Ato ordinatório praticado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002396-13.2011.8.27.2729/TO RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAIS
EXEQUENTE: GABRIELLA ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
EXECUTADO: ELIANE PITMAN DIAS MORAIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 275 - 20/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 18:00
Remessa (em diligência)
20/02/2026, 17:29
Expedida/certificada
20/02/2026, 17:29
Preparada para Envio
20/02/2026, 17:29
Ato ordinatório (Certidão)
07/02/2026, 00:54
Ato ordinatório (Certidão)
05/12/2025, 09:04
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 13:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5002396-13.2011.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: GABRIELLA ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo.
1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023.
1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022.
1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente.
1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente".
1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença.
Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 10:02
Expedição de precatório/rpv
10/10/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:58
Remessa (em diligência)
09/10/2025, 15:50
Atualização de conta
09/10/2025, 15:50
Recebimento
09/10/2025, 15:40
Remessa (em diligência)
09/10/2025, 14:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:41
Confirmada
06/10/2025, 09:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002396-13.2011.8.27.2729/TO RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊA
EXEQUENTE: GABRIELLA ROCHA BARROS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
EXECUTADO: ELIANE PITMAN DIAS MORAIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 249 - 01/10/2025 - Trânsito em Julgado
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 15:32
Expedida/certificada
01/10/2025, 15:11
Expedida/certificada
01/10/2025, 15:11
Trânsito em julgado
01/10/2025, 15:11
Recebimento
18/09/2025, 18:27
Mudança de Assunto Processual
05/09/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Apelação Cível Nº 5002396-13.2011.8.27.2729/TO
RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
APELADO: ELIANE PITMAN DIAS MORAIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS (OAB TO010641)
INTERESSADO: GABRIELLA ROCHA BARROS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): GABRIELLA ROCHA BARROS
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER A IMPUGNAÇÃO SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão que deixou de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento regular da execução, nos termos do despacho anterior, sem extingui-la.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que rejeita ou deixa de conhecer impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a execução, possui natureza interlocutória, o que atrairia a necessidade de interposição de agravo de instrumento, e se, no caso concreto, seria cabível o princípio da fungibilidade recursal para o recebimento da apelação equivocadamente interposta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução possui natureza interlocutória, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, sendo cabível o agravo de instrumento.
A interposição de apelação contra tal decisão configura erro grosseiro, nos moldes da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
A própria decisão impugnada limitou-se a não conhecer da impugnação, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, sem qualquer juízo de mérito quanto à pretensão executiva.
O não conhecimento da apelação se impõe diante da inadequação da via recursal eleita e da inexistência de dúvida objetiva quanto ao meio processual cabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução tem natureza interlocutória e deve ser impugnada por agravo de instrumento.
A interposição de apelação contra decisão interlocutória caracteriza erro grosseiro, inviabilizando a aplicação da fungibilidade recursal.
O não conhecimento da impugnação não tem efeito extintivo, sendo inaplicável o recurso de apelação previsto no art. 1.009 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009; 1.015, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.716.120/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 26.04.2021; TJSP, Apelação Cível 0000019-07.2024.8.26.0150, Rel. Des. Marcos Fleury, j. 12.06.2025; TJSP, Apelação Cível 0017943-45.2023.8.26.0577, Rel. Des. Ricardo Graccho, j. 12.06.2025.
ACÓRDÃO
A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, mantendo-se incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:53
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 16:47
Atualização de conta
01/04/2025, 16:46
Recebimento
01/04/2025, 15:29
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 14:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 21:02
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/03/2025, 15:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 13:03
Documento (Certidão)
12/02/2025, 00:33
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2025, 16:25
Não-Acolhimento
27/01/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 10:30
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:02
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:34
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:59
Documento (Certidão)
26/10/2024, 02:12
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:21
Expedida/certificada
30/09/2024, 21:19
Ausência das condições da ação
30/09/2024, 21:19
Expedida/certificada
30/09/2024, 13:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:01
Confirmada
30/09/2024, 10:01
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 13:00
Documento (Informações)
25/09/2024, 12:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 15:11
Expedida/certificada
20/09/2024, 10:59
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 08:18
Atualização de conta
20/09/2024, 08:18
Recebimento
18/09/2024, 14:47
Mudança de Parte
18/09/2024, 14:22
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 14:19
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:07
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:42
Documento (Certidão)
26/07/2024, 14:10
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:12
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 15:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:07
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:58
Documento (Certidão)
18/06/2024, 23:25
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Expedição de precatório/rpv
07/06/2024, 09:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:36
Documento (Alvará)
23/03/2024, 06:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:29
Expedição de documento (Alvará)
21/03/2024, 18:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:02
Confirmada
11/02/2024, 23:59
de pré-executividade
01/02/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 14:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:43
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:50
Documento (Certidão)
01/11/2023, 11:42
Documento (Certidão)
31/10/2023, 17:47
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Mero expediente
09/10/2023, 16:56
Expedida/certificada
03/10/2023, 14:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:50
Documento (Alvará)
12/07/2023, 07:03
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2023, 18:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 20:51
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:46
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Ato ordinatório
23/06/2023, 17:21
Expedida/certificada
23/06/2023, 17:21
Outras Decisões
22/06/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 17:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:14
Mero expediente
06/06/2023, 15:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 19:44
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 21:38
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:24
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:02
Documento (Certidão)
19/04/2023, 16:36
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:04
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:52
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Documento (Certidão)
28/03/2023, 13:36
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 20:01
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 17:06
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 17:03
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 16:59
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:09
Confirmada
23/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2022, 14:59
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:59
Documento (Informações)
02/12/2022, 11:58
Documento (Informações)
17/10/2022, 16:23
Ato ordinatório (Certidão)
29/06/2022, 14:07
Ato ordinatório (Certidão)
02/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 14:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 07:51
Confirmada
23/08/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2021, 17:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Carta)
15/04/2021, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2020, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2020, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2020, 09:13
Documento (Informações)
03/02/2020, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2019, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2019, 10:14
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 14:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 12:02
Confirmada
07/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2019, 09:12
Expedida/certificada
28/03/2019, 09:12
de pré-executividade
27/03/2019, 18:28
Conclusão (para despacho; para decisão)
16/10/2018, 16:19
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 14:59
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))
26/09/2018, 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2018, 08:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2018, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 12:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 12:34
Confirmada
03/09/2018, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 10:45
Mudança de Assunto Processual
28/08/2018, 09:56
Expedida/certificada
24/08/2018, 08:36
Expedição de documento (Carta)
23/08/2018, 11:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 19:22
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
21/08/2018, 14:28
Ato ordinatório (Certidão)
13/07/2018, 16:32
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)