Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002987-11.2021.8.27.2729/TO
REQUERENTE: LUIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUIZA GOMES DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constantes da condenação.
Instado, o executado não impugnou os cálculos apresentados pela exequente (evento 132).
Cálculos atualizados pela COJUN (evento 155).
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, especialmente a concordância tácita do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a ausência de impugnação das partes quanto à atualização promovida pela Contadoria Judicial, entendo que a homologação dos cálculos é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos atualizados pela COJUN, no valor de R$ 50.561,90 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos) (crédito principal) e R$ 5.056,19 (cinco mil, cinquenta e seis reais e dezenove centavos) (honorários sucumbenciais) - evento 155, CALC1.
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
Por fim, DETERMINO:
1. INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pela COJUN no evento 155, CALC1;
3. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias;
3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário;
4. Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.