Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000814-59.2017.8.27.2727/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a citação por meio de edital da parte requerida, nos termos do CPC, artigo 256, inciso II e § 3º. Desse modo, a escrivania deverá promover a publicação do edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias.
Com o transcurso in albis do aludido lapso temporal, à luz do Código de Processo Civil, artigo 72, inciso II e parágrafo único, nomeio o diligente Defensor Público do Estado do Tocantins para patrocinar os interesses do polo passivo, na qualidade de curador especial. Dessa forma, INTIME-SE para a oferecimento de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.