Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 23/07/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
29/07/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
23/07/2026, 16:29
Remessa (em diligência)
20/07/2026, 13:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/07/2026, 10:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/07/2026, 09:46
Confirmada
13/07/2026, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a remessa dos autos a Cojun para atualização dos cálculos de evento 140, incluir nos cálculos os honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor homologado.
Homologo o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 15%, conforme estipulado no contrato anexado no Evento 183.
Assim, remetam-se os autos a Central de Expedição de Precatórios e ROPV's – CEPEX, para providências.
Intimem-se as partes desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a remessa dos autos a Cojun para atualização dos cálculos de evento 140, incluir nos cálculos os honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor homologado.
Homologo o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 15%, conforme estipulado no contrato anexado no Evento 183.
Assim, remetam-se os autos a Central de Expedição de Precatórios e ROPV's – CEPEX, para providências.
Intimem-se as partes desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
09/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2026, 15:13
Expedida/certificada
08/07/2026, 15:13
Remessa (outros motivos)
07/07/2026, 10:53
Atualização de conta
07/07/2026, 10:52
Recebimento
06/07/2026, 17:52
Remessa (em diligência)
06/07/2026, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 22:52
Confirmada
29/06/2026, 02:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a remessa dos autos a Cojun para atualização dos cálculos de evento 140, incluir nos cálculos os honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor homologado.
Homologo o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 15%, conforme estipulado no contrato anexado no Evento 183.
Assim, remetam-se os autos a Central de Expedição de Precatórios e ROPV's – CEPEX, para providências.
Intimem-se as partes desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 16:51
Expedição de precatório/rpv
19/06/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 15:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 11:57
Confirmada
18/06/2026, 02:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 08/06/2026 - Lavrada Certidão
09/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 15:43
Expedida/certificada
08/06/2026, 15:23
Ato ordinatório (Certidão)
08/06/2026, 15:22
Expedida/certificada
08/06/2026, 15:22
Ato ordinatório (Certidão)
08/06/2026, 15:22
Trânsito em julgado
08/06/2026, 15:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 11:56
Confirmada
04/06/2026, 02:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alda Lúcia Delmônico Souza em face do Estado do Tocantins, visando ao pagamento das diferenças retroativas de revisão geral anual (data-base) dos anos de 2015 a 2018.
No curso da execução, o Estado alegou ter quitado integralmente o débito na via administrativa, juntando extratos do sistema Ergon e requerendo a extinção do feito.
A exequente concordou com o abatimento dos valores efetivamente pagos, mas sustentou a existência de saldo remanescente de R$ 9.819,18, motivo pelo qual foi determinada a remessa dos autos à COJUN para apuração do débito.
A contadoria apresentou cálculos nos Eventos 87 e 88, posteriormente impugnados por ambas as partes.
A exequente apontou erro material grave na conta, pois constava pessoa estranha à lide e objeto diverso, razão pela qual o Juízo determinou a retificação dos cálculos. Em cumprimento, a COJUN apresentou nova conta no Evento 140, corretamente individualizada em nome da exequente.
O Estado do Tocantins manifestou concordância com os cálculos retificados, enquanto a exequente impugnou novamente a conta, alegando incorreta metodologia de abatimento dos pagamentos administrativos.
Instada a esclarecer a divergência, a COJUN informou que os descontos foram realizados de forma paralela ao valor principal, na data do efetivo pagamento administrativo (dezembro de 2021), apurando-se o saldo remanescente atualizado conforme os parâmetros do título executivo. Por fim, a exequente reiterou sua impugnação no Evento 164.
Vieram os autos conclusos para decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, registra-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público, uma vez que a demanda possui natureza patrimonial disponível, relacionada a direito individual homogêneo de servidora pública aposentada, inexistindo interesse público qualificado a justificar a atuação ministerial, nos termos do artigo 178 do CPC.
Consigna-se, ainda, que o feito se encontra maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, pois a controvérsia limita-se à apuração do montante devido mediante análise de cálculos e critérios de atualização monetária e juros, matéria de direito e de verificação aritmética, autorizando o julgamento antecipado da lide, conforme artigo 355, inciso I, do CPC.
Ressalta-se também a observância do contraditório e da não surpresa, tendo ambas as partes se manifestado amplamente sobre os cálculos elaborados pela COJUN.
Por fim, destaca-se que o magistrado não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia, nos termos do artigo 489, §1º, inciso IV, do CPC e da jurisprudência do STJ.
Nesse sentido, a jurisprudência da Corte Superior é pacífica:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios de cálculo de compensação do reajuste de 28,86%, elaborados pela contadoria judicial, exige o reexame desse conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A reavaliação do critério de apreciação eqüitativa adotado pelo Tribunal de origem para decidir sobre a fixação da verba honorária não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, consoante enunciam as Súmulas 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 695.546/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
A controvérsia cinge-se à definição do saldo devedor remanescente após o abatimento dos valores pagos administrativamente pelo Estado do Tocantins em dezembro de 2021.
A exequente sustenta que o saldo remanescente seria de R$ 9.819,18, alegando erro da COJUN na incidência de juros e correção monetária sobre os valores pagos administrativamente.
Já o Estado defende que o saldo correto corresponderia a R$ 7.394,41, considerando o abatimento do montante de R$ 9.972,57 pago na via administrativa.
Da análise dos autos, verifica-se que a COJUN, ao elaborar os cálculos do Evento 140, observou corretamente os parâmetros do título executivo e as regras aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública.
Conforme esclarecido no Evento 155, o débito foi atualizado até dezembro de 2021, alcançando R$ 17.366,68, ocasião em que foram abatidos os pagamentos administrativos comprovados, no total de R$ 9.912,57, resultando em saldo remanescente de R$ 8.733,65.
Posteriormente, esse saldo foi atualizado pela taxa SELIC até agosto de 2025, totalizando R$ 4.622,26.
Conclui-se que a metodologia adotada pela contadoria observou corretamente a atualização simultânea do débito e dos pagamentos realizados, não havendo enriquecimento sem causa nem prejuízo à exequente.
Também não prospera a impugnação do Estado, pois os valores por ele indicados não refletem os adimplementos efetivamente comprovados nos autos.
Por fim, ressalta-se que os cálculos da COJUN gozam de presunção de legitimidade e imparcialidade, não tendo nenhuma das partes demonstrado erro material apto a desconstituir a conta homologada.
Dessa forma, inexistindo qualquer vício de cálculo ou desconformidade com o título executivo judicial, impõe-se a rejeição das impugnações ofertadas pelas partes e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela COJUN no Evento 140.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, homologando os valores jungidos no evento 140, com guarida no art. 487, inciso I, do CPC.
Determino a expedição da competente RPV/Precatório dos valores informados.
Sem custas e despesas processuais.
Honorários advocatícios na fase de conhecimento, considerando a duração do andamento do processo, os quais fixo em 15% sobre o valor homologado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema.
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2026, 13:33
Conclusão (para julgamento)
20/05/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 16:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 19:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 156 - 28/01/2026 - Remessa Interna - Outros Motivos
Evento 155 - 28/01/2026 - Lavrada Certidão
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 17:03
Expedida/certificada
03/03/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 14:14
Ato ordinatório (Certidão)
28/01/2026, 14:14
Recebimento
13/01/2026, 16:47
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 16:19
Mero expediente
16/12/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:52
Confirmada
20/10/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 19/09/2025 - Conta Atualizada
15/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 17:40
Expedida/certificada
14/10/2025, 17:23
Expedida/certificada
14/10/2025, 17:23
Remessa (em diligência)
19/09/2025, 17:23
Atualização de conta
19/09/2025, 17:22
Recebimento
17/09/2025, 14:31
Remessa (em diligência)
17/09/2025, 14:04
Mero expediente
20/08/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:59
Confirmada
09/06/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 16/05/2025 - Conta Atualizada
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 16/05/2025 - Conta Atualizada
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005880-30.2020.8.27.2722/TO RELATOR: NASSIB CLETO MAMUD
REQUERENTE: ALDA LUCIA DELMONICO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)
ADVOGADO(A): DANIELA FREIRE CARVALHO (OAB TO007331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 16/05/2025 - Conta Atualizada
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 15:31
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:13
Remessa (em diligência)
16/05/2025, 17:46
Atualização de conta
16/05/2025, 17:45
Recebimento
13/05/2025, 15:27
Remessa (em diligência)
13/05/2025, 13:51
Mero expediente
24/04/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:08
Confirmada
17/01/2025, 15:08
Expedida/certificada
14/01/2025, 14:43
Remessa (em diligência)
19/12/2024, 10:58
Atualização de conta
19/12/2024, 10:57
Recebimento
16/12/2024, 14:11
Remessa (em diligência)
16/12/2024, 13:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:24
Expedida/certificada
10/09/2024, 17:14
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 12:25
Atualização de conta
06/09/2024, 12:24
Recebimento
03/09/2024, 13:42
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 13:18
Mero expediente
30/08/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 13:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:32
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:43
Confirmada
09/04/2024, 10:43
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:42
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 10:53
Atualização de conta
21/03/2024, 10:53
Atualização de conta
21/03/2024, 10:52
Recebimento
13/03/2024, 17:23
Remessa (em diligência)
13/03/2024, 17:15
Mero expediente
06/03/2024, 12:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 18:17
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 12:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:18
Expedida/certificada
12/12/2023, 14:05
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 08:47
Atualização de conta
06/12/2023, 08:47
Recebimento
04/12/2023, 19:27
Ato ordinatório (Certidão)
04/12/2023, 19:23
Recebimento
23/10/2023, 14:00
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 13:28
Remessa (outros motivos)
20/10/2023, 12:23
Ato ordinatório (Certidão)
20/10/2023, 12:23
Recebimento
19/10/2023, 17:09
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 16:24
Mero expediente
18/10/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 16:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:03
Documento (Certidão)
02/06/2023, 18:25
Documento (Certidão)
31/05/2023, 14:23
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 14:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:38
Expedida/certificada
01/02/2023, 17:47
Mero expediente
01/02/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 15:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:09
Confirmada
12/08/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:59
Confirmada
05/08/2022, 11:59
Expedida/certificada
02/08/2022, 13:37
Expedida/certificada
02/08/2022, 13:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/08/2022, 13:36
Recebimento
09/06/2022, 16:06
Expedida/Certificada
15/12/2021, 15:12
Expedida/Certificada
22/09/2021, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2021, 14:31
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:03
Documento (Certidão)
02/06/2021, 02:03
Confirmada
27/05/2021, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:33
Confirmada
25/05/2021, 15:33
Movimentação processual
17/05/2021, 15:03
Expedida/certificada
17/05/2021, 15:02
Expedida/certificada
17/05/2021, 15:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)