Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000664-08.2026.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Delibero acerca do peticionado no evento 59:
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, requer a expedição de ofício aos juízos nos quais tramitam os processos nº 5000309-06.2009.8.27.2713 e nº 5000434-71.2009.8.27.2713, objetivando a obtenção de informações acerca de eventual endereço atualizado do executado, bem como a ciência de seu patrono acerca da presente execução.
Pois bem.
INDEFIRO os requerimentos.
No que tange ao pedido de cientificação do patrono constituído nos feitos mencionados, não merece acolhimento, uma vez que a representação processual possui eficácia restrita ao processo para o qual foi outorgada, inexistindo previsão legal para a intimação de advogado constituído em demanda diversa.
Ademais, os processos indicados tramitam em meio eletrônico, de modo que as informações pretendidas podem ser consultadas diretamente pela parte interessada, não se justificando a expedição de ofício para esse fim.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover diligências para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.