Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000050-64.2003.8.27.2731/TO
RÉU: VILMA CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDA CÂNDIDO SOUZA (OAB TO013521)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da certidão encartada no evento 67, que atesta a regular liberação de todas as constrições judiciais anteriormente averbadas, constata-se o exaurimento dos atos materiais pendentes nestes autos.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para ciência e, em igual ato, intimem-se as partes para que tomem conhecimento da baixa dos gravames.
Decorridos os prazos legais sem novas manifestações ou requerimentos e, independentemente de nova conclusão a este Juízo, proceda a Secretaria às devidas baixas processuais de estilo e ao arquivamento definitivo dos autos, nos moldes já deliberados na sentença proferida no evento 55.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.