Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000081-13.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
RÉU: ALFRIDES BAUER
ADVOGADO(A): NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB TO001938)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente manifestou no evento 135 - ACORDO1 e requereu a manutenção da suspensão dos autos por mais 6 (seis) meses, em razão do acordo firmado nos autos do do inventário n. 0011483-45.2014.827.2706 e pendência da expedição de alvará judicial naquele feito.
Assim, DEFIRO o pedido encartado no evento 135 - ACORDO1.
MANTENHO a suspensão do presente feito por mais 6 (seis) meses.
Transcorrido o prazo supramencionado, INTIME-SE, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.