Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001661-60.2018.8.27.2716/TO EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB PE004246)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DECLARO que o termo inicial da suspensão é 16/09/2025, conforme certidão do evento 132, com encerramento previsto em 16/09/2026; b) FIXO como termo inicial da prescrição intercorrente o dia 16/09/2026, com termo final previsto para 16/09/2031, salvo ocorrência de causa interruptiva válida; c) DECORRIDO o prazo de suspensão sem providência útil do exequente, INTIMAR para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II).