Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016356-14.2017.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar a condição de Espólio para a parte executada falecida; - Intimar a parte exequente para: a) manifestar nos moldes do que determina o § 5º do artigo 921, do CPC, no prazo de 15 dias; b) promover a citação do espólio da parte executada falecida, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sem prejuízo da possibilidade de habilitar seu crédito no inventário, caso não tenha feito; - Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão. - Sendo atendida a intimação, promover a citação por meio da(s) pessoa(s) indicada(s); - Caso requerido pela parte exequente, expedir certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fim de habilitação no juízo onde tramita o inventário, nos termos do art. 642 e seu § 1º do CPC; - Fica desde já deferido eventual pedido de prorrogação do prazo da suspensão que venha a ser apresentado pela parte exequente, por igual tempo, sem necessidade de conclusão; - Decorrido o prazo da suspensão, promover o levantamento da suspensão e intimar a parte exequente para requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução.