Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011494-45.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: SOMATEC PRESTADORA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): GENIVAN CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO005290)
DESPACHO/DECISÃO
SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; - Intimar a parte exequente quanto a esta decisão e para: a) apresentar prova hábil a demonstrar que as empresas executadas estão ativas e tem faturamento econômico relevante para a execução ou, caso prefira, apresentar outro requerimento útil para o prosseguimento do feito. b) apresentar requerimento útil ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias; c) caso queira e no tempo que entender necessário, autuar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sem necessidade de recolhimento de custas, com a demonstração dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil.