Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5003700-18.2009.8.27.2729/TO AUTOR: MCM ADMINISTRACAO, SERVICOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315)
DESPACHO/DECISÃO
- Em cumprimento à decisão do evento 148, DECDESPA1, intimar a parte executada para manifestar acerca do bloqueio de valores realizado no evento 161, SISBAJUDPROT1, em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Expedir ofício ou mandado1 endereçado ao(à) INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV para solicitar que informe a este juízo a renda percebida pela parte executada ODAILTON RODRIGUES PUGAS, devendo ser discriminadas todas as verbas recebidas e descontos, relativamente aos 3 meses anteriores ao recebimento do expediente. Prazo: 5 dias; - Juntar a resposta com sigilo nível 1 e intimar a parte executada para manifestação sobre a penhorabilidade da renda. Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a DEFENSORIA PÚBLICA; - Com a manifestação ou decorrido o prazo, ou se a parte executada não tiver advogado(a) ou defensor(a), voltar os autos à conclusão.