Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021574-14.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PAES
ADVOGADO(A): GEORGE AIRES RAMALHO (OAB TO011884)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024 INTIMO para que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS:
A PARTE REQUERIDA informe a existência ou não de retenções:
a)Contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
b) Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c)Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Destaco que o ente deverá informar também o percentual dos eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos.
A PARTE REQUERENTE:
a)Juntar comprovante de Regularidade do CPF/CNPJ da parte credora;
b)Identificação do(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e o valor total devido a cada beneficiário (art. 6º, III e VI, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO);
c)Indicação dos dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório/RPV e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024);
d)Intimação da parte credora para que se manifeste sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO).