Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000297-46.2011.8.27.2737/TO
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA NUNES FILHO
ADVOGADO(A): BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS (OAB TO006800)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0008277-41.2025.8.27.2737, que reconheceu a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo, determino a imediata suspensão da presente execução fiscal no que tange aos atos de expropriação, especialmente leilão ou alienação do imóvel de matrícula nº 7.774.
A medida visa assegurar a proteção do bem de família enquanto perdurar a controvérsia judicial, evitando-se o risco de dano de difícil reparação ao executado.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e do teor do provimento exarado nos autos dos respectivos Embargos, em especial quanto à vedação de atos expropriatórios até o julgamento final daquela demanda.
Cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema.