Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009486-55.2019.8.27.2737/TO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU: ZACARIAS VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da insuficiência do valor penhorado para a satisfação integral da execução e não tendo sido localizados outros bens passíveis de constrição, acolho o requerimento da parte exequente (Eventos 214 e 223).
Com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da presente execução, bem como do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem recursos, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo regulamentar acima fixado, com as baixas e anotações necessárias no sistema e-Proc.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito